A erosão silenciosa dos direitos trabalhistas pela contratação via PJ

A erosão silenciosa dos direitos trabalhistas pela contratação via PJ

Na esteira de um mercado de trabalho em constante reconfiguração, o fenômeno da pejotização — termo utilizado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) — tem se consolidado como uma das formas mais insidiosas de precarização das relações de trabalho no Brasil. Sob a justificativa de redução de custos e flexibilidade, essa prática vêm minando sistematicamente os direitos sociais assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Enquadramento jurídico: pejotização versus vínculo empregatício

De acordo com os artigos 2º e 3º da CLT, a existência do vínculo empregatício exige a presença de: pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade. Contudo, a pejotização subverte essa lógica ao mascarar uma relação de emprego sob a roupagem de prestação de serviços entre empresas. Tal prática, além de fragilizar a proteção jurídica do trabalhador, pode configurar fraude, conforme dispõe o artigo 9º da CLT.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado de forma consistente contra a utilização indevida da pejotização. Em diversos acórdãos, o tribunal tem reconhecido o vínculo empregatício mesmo diante da constituição de pessoa jurídica pelo trabalhador, quando restarem comprovados os elementos característicos da relação de emprego.

Riscos e consequências para o trabalhador

Ao aceitar esse modelo de contratação, o trabalhador pessoa jurídica abdica de uma série de direitos fundamentais, como:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas com adicional de um terço;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Estabilidade provisória em casos legalmente previstos.

Além disso, tal modelo transfere para o trabalhador toda a responsabilidade tributária e previdenciária, ferindo o princípio da alteridade e desequilibrando a equação contratual. A pejotização, assim, converte-se em uma dinâmica de redução de custos à revelia das garantias constitucionais dos trabalhadores.

O papel da advocacia e a necessidade de vigilância

É imperativo que os advogados laboralistas estejam atentos às nuances da pejotização, assessorando seus clientes — tanto empregadores quanto empregados — sobre os riscos jurídicos dessa prática. A jurisprudência dominante reflete uma crescente intolerância ao uso abusivo da pejotização, exigindo dos operadores do Direito precisão técnica e atuação ética no aconselhamento jurídico.

Aspectos constitucionais ofendidos

Podemos identificar afronta ao artigo 7º da Constituição Federal, que elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e que não podem ser afastados por simples conveniência contratual. A flexibilização desses direitos, em nome da modernização das relações de trabalho, deve sempre respeitar os preceitos constitucionais e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção nº 158 da OIT.

Conclusão

A pejotização, quando não respaldada por uma verdadeira autonomia contratual, configura evidente afronta ao ordenamento jurídico brasileiro. A advocacia trabalhista desempenha papel central na contenção dessa prática, sendo instrumento legítimo de proteção aos direitos fundamentais do trabalho.

Se você ficou interessado na pejotização trabalhista e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Por Memória Forense

Compartilhe

Receba nossas novidades

Se inscreva em nossa Newsletter

Você está inscrito em nossa Newsletter! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre nós

A Editora Memória Forense é uma Editora e Distribuidora especializada em Livros Jurídicos.

Últimos Posts

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Uncategorized
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology