Responsabilidade Penal Subjetiva é Reforçada em Absolvição de Idosa
Em recente e paradigmática decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), uma idosa foi absolvida da imputação pelo crime de tráfico de entorpecentes, após substancial análise jurídica que reforçou importantes pilares do direito penal – notadamente princípios constitucionais como o da responsabilidade subjetiva e da presunção de inocência.
Os Fatos em Detalhe
O caso remonta à atuação de policiais civis em cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da ré, situada na comunidade Camarista Méier, zona norte do Rio de Janeiro. Durante a diligência, foram localizadas 44 cápsulas de cocaína supostamente escondidas sob o colchão do quarto da acusada.
Contudo, a idosa – de 64 anos –, afirmou ignorar completamente a existência do material ilícito, em alegação confirmada por um testemunho relevante: seu próprio filho, que confessou ser o verdadeiro proprietário da substância apreendida.
Motivação Jurisprudencial e Doutrinária
O colegiado da 7ª Câmara Criminal do TJRJ acolheu a tese absolutória por maioria, sob a relatoria do Desembargador Cláudio Tavares de Oliveira, ao reconhecer a inexistência de prova suficiente da responsabilidade penal da ré — respeitando assim o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP):
“O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que: VII – não existirem provas suficientes para a condenação.”
Tráfico de Drogas e a Falta de Dolo
A tipificação prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006 requer, para sua configuração, a presença inequívoca do dolo de tráfico, o que não se confirmou no presente caso. A mera posse da substância ilícita no domicílio da ré, sem qualquer demonstração de envolvimento voluntário e consciente com a atividade criminosa, impediu a responsabilização penal.
Importância do Princípio da Culpabilidade
Esta decisão marca clara observância ao princípio da culpabilidade, uma das bases da dogmática penal brasileira. A tese da “responsabilidade penal objetiva” — vedada pelo ordenamento jurídico pátrio — não pode fundamentar condenações com base apenas na propriedade do imóvel ou no grau de parentesco com o autor do delito.
Perspectiva Estratégica para a Advocacia
A decisão reforça a necessidade de que advogados criminalistas acompanhem de perto as peculiaridades probatórias dos casos de tráfico, especialmente quando o autoconsumo ou a ocupação compartilhada da residência figuram nos autos.
É essencial a:
- Observância criteriosa da ausência de dolo;
- Exploração adequada das provas testemunhais;
- Valorização do depoimento direto do verdadeiro autor;
- Conformidade com princípios constitucionais já consagrados pela doutrina e jurisprudência do STF e STJ.
Conclusão
O acórdão proferido representa mais que a absolvição de uma cidadã idosa: reforça um constructo jurídico que exige rigor técnico na apuração de condutas criminosas e rechaça teses condenatórias genéricas e dissociadas da culpabilidade subjetiva.
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Por Memória Forense