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Autor Maio 1, 2024 0 Comments

Como Realizar um Divórcio Extrajudicial em Cartório

A dissolução do casamento por meio do divórcio pode ser um processo emocionalmente desgastante e complexo. Contudo, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 em 2010, que eliminou a exigência de prazo para a formalização do divórcio, o procedimento de divórcio no Brasil tornou-se potencialmente mais simplificado, principalmente em casos onde é possível realizar o processo de forma extrajudicial, diretamente em cartório. Este artigo oferece uma visão detalhada sobre como proceder com um divórcio extrajudicial em cartório, tendo por base a legislação atual e as normativas aplicáveis.

Pré-requisitos Legais para o Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é viável sob determinadas condições. Primeiramente, ele é exclusivo para casais sem filhos menores ou incapazes e que estejam em pleno acordo quanto à dissolução do matrimônio e à partilha dos bens. Ademais, ambos devem estar assistidos por um advogado, que pode representar ambos ou cada um com seu respectivo defensor.

A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, foi um marco importante, pois permitiu que o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável fossem feitos administrativamente, ou seja, em cartórios de notas, sem necessidade de um processo judicial. Este procedimento não apenas desburocratizou como também proporcionou maior rapidez na resolução de tais casos.

Procedimentos Iniciais: Documentação Necessária

Para proceder com um divórcio extrajudicial, o casal deve primeiramente reunir e apresentar os seguintes documentos no cartório de notas:
– Documentos pessoais de identificação de ambos os cônjuges (RG e CPF);
– Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos seis meses);
– Pacto antenupcial, se houver;
– Uma relação detalhada dos bens comuns do casal, com respectivos valores, e indicação de como será feita a partilha;
– Escritura pública declaratória da situação dos filhos menores, se aplicável, embora sua presença desqualifique o processo para ser feito como extrajudicial;
– Documentos que comprovem a propriedade de bens, se houver necessidade de partilha.

É crucial que a documentação seja apresentada de forma completa para evitar contratempos que possam atrasar o procedimento.

Assistência Legal e Elaboração do Acordo

Todas as partes devem estar acompanhadas de advogado ou advogados que possuem papel fundamental na orientação legal dos envolvidos. Os advogados deverão elaborar uma minuta do acordo de divórcio que abrange, além da dissolução do vínculo matrimonial, a partilha dos bens, pensão alimentícia (se for o caso) e qualquer outro acordo relativo à vida em comum do casal.

A minuta do divórcio deverá ser clara em todos os termos e condições acordados entre as partes, para garantir que não haja dúvidas ou conflitos futuros. Este documento é a base para a lavratura da escritura pública de divórcio que será assinada perante o notário.

Atuação do Cartório e Conclusão do Processo

Com toda a documentação em mãos e a minuta do acordo pronta e revisada pelo advogado, os cônjuges devem dirigir-se até um cartório de notas. O tabelião, ao receber os documentos e verificar sua regularidade e a presença de todos os requisitos legais, dará início ao procedimento de lavratura da escritura de divórcio.

Este documento oficial e legal será assinado pelos cônjuges e pelo advogado, e em seguida, é registrado no próprio cartório, momento no qual o divórcio é efetivamente consumado. Importante salientar que o divórcio extrajudicial, por ser realizado em ambiente cartorário, não sujeita as partes ao cumprimento de prazos processuais típicos do judiciário, caracterizando-se pela sua celeridade.

Conclusão

O divórcio extrajudicial em cartório representa uma forma menos traumática e mais ágil de finalizar um casamento, desde que cumpridos todos os pré-requisitos legais. Essa modalidade exemplifica como as alterações legislativas podem facilitar processos que tradicionalmente são complexos, refletindo avanços na forma como o direito de família é aplicado no Brasil. É imprescindível a consulta e a atuação de um advogado para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o acordo seja benéfico e equitativo para ambas as partes.

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