Imagem de uma sala de tribunal iluminada e detalhada com um juiz e advogados, transformando-se gradativamente em um ambiente tranquilo de escritório extrajudicial com mediadores em torno de uma mesa r
Autor Maio 1, 2024 0 Comments

Conversão de Processo Judicial para Procedimento Extrajudicial: É Possível?

A transição de um procedimento que inicialmente se encontra no âmbito judicial para uma resolução extrajudicial não é apenas uma questão de simplificação procedimental, mas envolve uma série de considerações legais, estratégicas e práticas que merecem uma análise detalhada. Este artigo explora a viabilidade e as condições sob as quais um processo judicial pode ser convertido para um procedimento extrajudicial, abordando os benefícios, limitações e os procedimentos aplicáveis em tal transição.

Entendendo o Contexto Judicial e Extrajudicial

O sistema judiciário brasileiro caracteriza-se frequentemente pela morosidade, com processos que podem se estender por vários anos antes de uma resolução final. A busca por alternativas mais céleres tem levado partes e advogados a considerarem a conversão de processos judiciais em procedimentos extrajudiciais. Métodos como a mediação, a conciliação e a arbitragem, previstos na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), oferecem mecanismos para tal transição.

Importante destacar que a conversão do processo judicial para um mecanismo extrajudicial não é aplicável indiscriminadamente a todos os tipos de casos. Conflitos que envolvem direitos disponíveis e de natureza patrimonial, por exemplo, estão mais aptos a serem resolvidos fora dos tribunais. Contudo, questões que envolvem direitos indisponíveis, como status de pessoa natural, não podem ser submetidas à arbitragem.

Procedimentos e Requisitos para a Conversão

Para a conversão de um processo judicial para um procedimento extrajudicial, algumas etapas e requisitos específicos devem ser seguidos. Primeiramente, é essencial que ambas as partes consintam com a mudança de via processual. Este consenso está geralmente documentado através de um termo de acordo, onde as partes expressam a vontade de retirar a questão do ambiente judicial.

Seguidamente, a homologação judicial do acordo é necessária para que o processo judicial seja efetivamente encerrado. A cessação do processo judicial através de uma sentença homologatória confere ao acordo força de título executivo judicial, conforme estabelecido pelo artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. O juiz, ao homologar o acordo, deve verificar a sua legalidade e a voluntariedade das partes.

Outro aspecto relevante é a escolha do método adequado de resolução extrajudicial. A mediação é indicada para casos em que há a possibilidade de um diálogo construtivo para a resolução consensual da disputa. A arbitragem, por outro lado, é mais apropriada para situações em que se busca uma decisão técnica e vinculativa, emitida por um árbitro escolhido pelas partes.

Benefícios e Desafios da Conversão

A decisão de converter um processo judicial para procedimento extrajudicial traz consigo uma série de benefícios. O mais evidente é a redução do tempo para a obtenção de uma resolução, uma vez que procedimentos como a arbitragem e a mediação tendem a ser mais céleres que o processo judicial convencional. Ademais, há uma tendência à redução dos custos processuais e uma maior preservação das relações comerciais ou pessoais entre as partes envolvidas.

Contudo, essa transição não é isenta de desafios. Existem questões complexas que podem surgir, como a necessidade de reavaliação das estratégias processuais e dos custos envolvidos. Além disso, há o desafio da escolha de mediadores ou árbitros qualificados que possam garantir a imparcialidade e a eficácia do novo procedimento adotado.

Exemplificativamente, no contexto empresarial, casos como os gerenciados pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) e a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB) têm demonstrado alta efetividade na resolução de disputas, com um índice de resolução superior quando comparado a determinados procedimentos judiciais tradicionais.

Conclusão

A conversão de processos judiciais para procedimentos extrajudiciais apresenta-se como uma opção viável e muitas vezes vantajosa sob diversas perspectivas. No entanto, requer uma avaliação cautelosa das circunstâncias do caso, da natureza do conflito e da disposição das partes envolvidas em transitar para uma arena menos formal e potencialmente mais rápida para a resolução de disputas. Com a devida orientação legal e uma estratégica seleção do método extrajudicial, é possível alcançar uma resolução eficaz, mantendo ao mesmo tempo a segurança jurídica necessária para todas as partes envolvidas.

Portanto, a conversão deve ser considerada como mais uma ferramenta disponível no arsenal legal para a resolução de conflitos, especialmente em um contexto jurídico que valoriza incrementos na eficiência processual e a minimização dos custos e desgastes emocionais associados ao litígio prolongado.

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