Decisão Judicial Reafirma Dever do Estado na Fornecimento de Medicamentos Essenciais
No cenário atual da saúde pública brasileira, permeado por desafios significativos quanto ao acesso a tratamentos adequados, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem gerado repercussões importantes, especialmente no que tange à obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo. O caso envolveu um paciente diagnosticado com fibrose pulmonar, que necessitava de um remédio específico que não estava sendo disponibilizado nas redes de saúde pública. Essa negativa levanta questões cruciais sobre o direito à saúde e as obrigações do Estado diante de necessidades terapêuticas urgentes.
Contexto Jurídico: O Direito à Saúde e a Responsabilidade do Estado
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, que assegura que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. O fornecimento de medicamentos essenciais e adequados se insere nesse contexto. A Lei 8080/1990 também estabelece, em seu artigo 6º, que o SUS é responsável por garantir a integralidade das ações e serviços de saúde. Dessa forma, a recusa em fornecer um medicamento, comprovadamente necessário para o tratamento de uma condição clínica, pode ser considerada uma violação desses direitos.
Aspectos da Decisão Judicial
Na decisão em questão, o juiz fundamentou sua sentença na análise da urgência do caso, considerando os riscos à saúde e à vida do paciente. O magistrado evidenciou que a negativa do Estado não se sustentava diante da evidência de que o medicamento em questão estava registrado na Anvisa e era o único capaz de proporcionar a eficácia desejada no tratamento de fibrose pulmonar. Com isso, foi determinado que o Estado deveria arcar com os custos do medicamento, estabelecendo um precedente importante para outras demandas judiciais semelhantes.
Jurisprudências e Precedentes Relevantes
- A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável em diversas ocasiões à garantia do direito à saúde, como nos casos derivados do Mandado de Segurança e Ações Civis Públicas que visam a prestação de medicamentos não fornecidos pelo SUS.
- O TJ-SP já afirmou em decisões anteriores que “a negativa de fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de doença grave configura violação ao direito à saúde” (Apelação nº 100XXXX-XX.2018.8.26.0000).
Implicações Práticas para Advogados
Este caso ressalta a importância da atuação dos advogados na defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente nas demandas vinculadas ao fornecimento de medicamentos. É imprescindível que os profissionais do Direito estejam atentos às legislações pertinentes e à interpretação dos tribunais superiores, além de conhecerem a documentação exigida para embasar seus pedidos nas esferas judiciais.
Advogados que representam pacientes em situações semelhantes devem considerar a elaboração cuidadosa de laudos médicos e relatórios que comprovem a urgência e a necessidade do tratamento para reforçar seus pleitos. Além disso, a compreensão do contexto legal deve ser acompanhada da análise dos precedentes para uma melhor eficácia na judicialização do atendimento à saúde.
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Autor: Mariana B. Oliveira