IBAMA e sua Competência: Limites da Licença de Outros Órgãos Públicos na Fiscalização Ambiental
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma uma questão vital para o exercício da advocacia ambiental: a prerrogativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em fiscalizar edificação por risco ambiental, mesmo quando existe uma licença concedida por outro órgão público. O que isso significa para advogados que atuam na área ambiental?
O Contexto da Disputa Judicial
O caso em questão envolveu a interpretação do artigo 14 da Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo a jurisprudência, a proteção ambiental deve prevalecer, e a competência do IBAMA não se limita apenas à sua atuação prévia, mas também considera a eventualidade de riscos ao meio ambiente, independentemente da atuação de outros órgãos.
Aspectos Jurídicos Relevantes
- Princípio da Precaução: A ausência de certeza absoluta sobre os danos ambientais potenciais deve levar à adoção de medidas de proteção.
- Inconstitucionalidade de Limitações Apostas a Ações do IBAMA: A decisão reafirma que nenhuma licença pode desconstituir a competência do IBAMA em fiscalizar atividades que possam impactar o meio ambiente.
- Protagonismo do IBAMA: Em áreas de risco, a presença do IBAMA como agente fiscalizador se torna imprescindível para a preservação ambiental.
A Prática da Advocacia Ambiental
Para o advogado que atua no ramo ambiental, a interpretação e aplicação dessas diretrizes legais são essenciais. A multiplicidade de licenças e autorizações pode confundir os operadores do direito; portanto, é crucial que esses profissionais compreendam a hierarquia normativa e a competência investigatória do IBAMA.
Além disso, considerando a recente decisão, os advogados devem estar aptos a aconselhar seus clientes sobre a importância de atender não apenas as demandas de licenciamento, mas também à normatização ambiental vigente. O não cumprimento pode resultar em autuações e responsabilidades civis e administrativas severas.
Responsabilidade Civil e Criminal
Advogados devem estar cientes das implicações que a atividade ambiental irresponsável pode acarretar, tanto em termos de responsabilidade civil quanto penal. Uma análise das leis pertinentes, como o Código Penal (artigos 54 e 55 sobre crimes ambientais) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), revela o rigor das sanções aplicáveis.
Conclusão: O Papel do Advogado Ambiental
Em face das decisões recentes e da consolidação da atuação do IBAMA como fiscalizador irrestrito em matéria ambiental, torna-se evidente que a atuação do advogado no setor é vital para garantir a conformidade legal de empreendimentos e evitar litígios futuros. A diligência e o embasamento jurídico são fundamentais para garantir a previsão de riscos e sua mitigação.
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(Autor: Luísa Bianchi)