A Relevância da Distribuição Desproporcional de Lucros em Sociedades Limitadas: Uma Abordagem Jurídica
No ambiente jurídico contemporâneo, a prática da distribuição desproporcional de lucros entre os sócios de sociedades limitadas merece um exame crítico e detalhado, especialmente à luz das normas que regem o funcionamento desse tipo de entidade empresarial. Um dos questionamentos que frequentemente surgem entre advogados e empresários é: é legal a distribuição de lucros de forma desigual em sociedades limitadas?
Sociedades Limitadas e a Lei das Sociedades por Ações
A sociedade limitada (LTDA), conforme disposto nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil Brasileiro, é uma forma jurídica que se distingue pela limitação de responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas. Em paralelo, a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) dispõe, em seu artigo 7º, a possibilidade de distribuição proporcional de lucros, mas admite, em sua normatização, a criação de classes de ações que podem ter direitos específicos, incluindo a distribuição de dividendos não proporcional ao capital investido.
Com o advento das novas interpretações jurisprudenciais, surgiu um entendimento de que as regras da Lei das S/As poderiam também ser aplicadas às LTDA. Essa adaptação levanta a questão: quais são as implicações práticas e legais dessa convergência normativa?
Aspectos Legais da Distribuição Desproporcional
De acordo com o artigo 1.072 do Código Civil, os sócios têm liberdade para estabelecer em contrato social disposições quanto à distribuição dos lucros, não se limitando, portanto, à proporcionalidade. Tem-se que essa cláusula deve ser clara e instalada com a concordância expressa de todos os sócios, evitando futuras disputas judiciais.
Outro ponto relevante a ser destacado é a necessidade de que a distribuição desproporcional respeite o princípio da continuidade da empresa, conforme ditado pelo artigo 1.080, que preconiza a preservação do capital. Ademais, os sócios que não concordarem devem manifestar sua objeção por escrito, garantindo que a sua negativa não comprometa a operação da sociedade.
Jurisprudência Atual e Posicionamentos Doutrinários
A jurisprudência brasileira também tem se posicionado a respeito. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a liberdade contratual entre os sócios deve ser respeitada, desde que não implique em fraude ou desvio de finalidade. A decisão reafirma que, nas relações entre os sócios, é permitida a criação de disposições que garantam a distribuição desproporcional, sendo valido apenas se consensualmente pactuado e registrado.
- Exemplo de jurisprudência: O Acórdão nº 27 de 2021 reafirmou a possibilidade de distribuição desproporcional, desde que mantido o equilíbrio entre os interesses dos sócios e do negócio.
- Importância do Contrato Social: O contrato social deve dispor claramente sobre as regras e condições da distribuição de lucros. Falhas nesse sentido podem resultar em litígios indesejados.
Considerações Finais
Portanto, à medida que advogados e seus clientes especialmente no setor empresarial buscam explorar as nuances das sociedades limitadas, entender a potencialidade da distribuição desproporcional de lucros representa um importante diferencial estratégico. A clareza nas disposições contratuais associada à conformidade com as normativas disponíveis é essencial para prevenir conflitos judiciais e garantir a estabilidade das operações empresariais.
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(Autor: Luísa Bianchi)