Cade Arquiva Processo Sobre Notificação do Codeshare: Uma Análise Jurídica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pelo arquivamento do processo que tratava da notificação sobre o codeshare entre as companhias aéreas Azul e Gol. Esta decisão, publicada no dia 3 de abril de 2025, suscita importantes reflexões sobre as práticas de cooperação entre empresas no setor aéreo e suas implicações antitruste, além de abrir espaço para discussões sobre a regulamentação da concorrência e proteção do consumidor.
Contexto do Processo
A prática de codeshare, que permite que duas ou mais linhas aéreas compartilhem um voo sob números de voos distintos, é regulamentada pelos artigos 36 e 37 da Lei nº 12.529/2011, que rege a defesa da concorrência no Brasil. O processo em questão tinha como objetivo avaliar se tal prática entre a Azul e a Gol poderia acarretar em concentrações indesejadas no mercado, potencialmente prejudicando a competitividade e, consequentemente, o consumidor.
Aspectos Jurídicos Relevantes
O art. 36 da referida lei estabelece que a análise de atos de concentração deve levar em consideração o impacto sobre o mercado relevante. Ao arquivar o processo, o Cade argumentou que não se identificaram indícios suficientes para comprovar que a prática de codeshare entre as duas companhias afetaria negativamente a concorrência, assegurando, assim, o equilíbrio no setor aéreo.
Além disso, o Cade observou que a competição entre as empresas não foi significativamente reduzida, uma vez que o Brasil conta com um mercado aéreo diversificado e em constante expansão, conforme delineado nas diretrizes da própria autarquia. Este entendimento reforça a aplicação do princípio da razoabilidade, conforme preconizado na jurisprudência brasileira, que busca equilibrar os interesses das empresas com o bem-estar dos consumidores.
Implicações da Decisão
O arquivamento do processo é um indicativo da postura do Cade em relação a práticas que, embora possam levantar questionamentos de colaboração entre concorrentes, não trazem em si evidências de infração à ordem econômica. Tal decisão pode servir de precedente para outros casos que envolvem colaborações entre empresas no setor de transporte e, por extensão, em outros segmentos da economia.
Reflexões Finais
A análise do Cade e a sua decisão de arquivar o processo sobre a notificação de codeshare entre Azul e Gol evidenciam a complexidade do equilíbrio entre concorrência e colaboração comercial. À medida que as empresas buscam novas formas de cooperar em um mercado cada vez mais desafiador, a interpretação e aplicação das normas antitrustes serão fundamentais para garantir práticas comerciais justas e benéficas para o consumidor.
Se você ficou interessado na defesa da concorrência no setor aéreo e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!