Condenação de executivo revela bastidores da lavagem de dinheiro na indústria pesada
Em decisão recente que reverberou pelos corredores das corporações multinacionais estabelecidas no Brasil, o ex-executivo da Tenaris Confab, integrante do conglomerado industrial Grupo Techint, foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um complexo esquema de lavagem de dinheiro. O caso ganha contornos jurídicos significativos ao demonstrar como grandes empresas podem ser instrumentalizadas para a prática de crimes financeiros de alta complexidade.
Articulações ilegais e o papel da construtora Odebrecht
O réu, na qualidade de representante da Tenaris, teria viabilizado o repasse de propina à Construtora Norberto Odebrecht, por meio de contratos fictícios e transferências para offshores. O objetivo era assegurar benefícios comerciais junto à Petrobras, em especial quanto ao fornecimento de tubos e dutos durante os megaempreendimentos do pré-sal.
O esquema, desenhado com sofisticação, envolveu o uso de empresas de fachada no exterior, notadamente no Panamá e nas Ilhas Virgens Britânicas, dificultando o rastreamento das operações — prática típica de lavagem de capitais, conforme se infere do art. 1º da Lei nº 9.613/1998.
Elementos probatórios e o entendimento do juízo
Nos termos da sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a condenação baseou-se em vasta documentação apresentada pelo Ministério Público Federal, aliada à colaboração premiada de executivos da Odebrecht, validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme jurisprudência pertinente (STF, HC 127.483/SP).
- Depoimentos de delatores-chave, como Marcelo Odebrecht;
- Planilhas codificadas que indicavam valores e apelidos relacionados aos pagamentos ilícitos;
- Comprovação de pagamentos internacionais realizados por offshores ligadas ao sistema Drousys.
Compliance negligenciado e responsabilidade penal corporativa
A condenação evidencia a fragilidade dos mecanismos de compliance da Tenaris à época dos fatos, contrariando os princípios da governança corporativa previstos na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e os parâmetros da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (Lei nº 9.605/1998).
Embora a empresa não tenha sido formalmente responsabilizada neste processo, a sentença enfatizou a omissão da alta administração no controle de integridade contratual. Trata-se de alerta jurisprudencial para empresas transnacionais com atuação no território nacional.
Pena e regime de cumprimento
O juízo determinou início da execução penal após esgotamento das possibilidades de recurso em primeira instância, em consonância com o entendimento firmado no julgamento do HC 126.292 (STF). A pena também incluiu o pagamento de multa proporcional ao dano estimado ao erário e a proibição de exercer cargos de direção em entidades empresariais pelo prazo de 5 anos.
Possibilidade de repercussões internacionais
O fato de o Grupo Techint possuir sede na Argentina e presença em diversos países da América Latina pode resultar em implicações de cooperação jurídica internacional, nos moldes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), internalizada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006.
Antevê-se a colaboração de órgãos como o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e o Escritório Anticorrupção da Argentina, fortalecendo a persecução penal transnacional.
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Por Memória Forense