Empresas são excluídas do Perse mesmo com liminar judicial

Empresas são excluídas do Perse mesmo com liminar judicial

A recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.192/24, regulamentando o pedido de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), acendeu o alerta entre tributaristas e empresários. Com enfoque em decisões judiciais já proferidas, a nova norma ignora liminares obtidas por empresas, restringindo de forma perversa o acesso dos contribuintes ao benefício fiscal, o que pode configurar infração à coisa julgada e violação de princípios constitucionais fundamentais.

A Cláusula Restritiva da Instrução Normativa

Segundo o artigo 4º da mencionada IN, apenas empresas cujo CNAE esteja listado em portarias interministeriais específicas podem aderir ao Perse. Entretanto, as empresas que obtiveram decisão liminar garantindo acesso ao benefício com base em CNAEs distintos foram sumariamente excluídas, sob o argumento de ausência de previsão normativa válida. Trata-se de uma afronta direta ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, que garante a segurança jurídica por meio da imutabilidade da coisa julgada.

Decisões Liminares: Um Direito Ignorado

Isso evidencia uma postura administrativa de descumprimento de decisões judiciais. A prática viola a autoridade judicial garantida pelo art. 105 do Código Tributário Nacional e afronta as garantias previstas no art. 37 da CF. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a vinculação da Administração Pública às decisões judiciais é enfaticamente ignorado, abrindo margens para potenciais ações indenizatórias e pedidos de cumprimento de sentença.

Jurisprudência e os Impactos Tributários

Decisões como a proferida no julgamento do RE 1.101.728 (Tema 881) confirmam a impossibilidade do Poder Executivo ignorar sentença judicial transitada em julgado. A exclusão sumária de empresas com liminares vigentes evidencia um abuso de poder regulamentar e ofende o princípio da legalidade tributária contido no art. 150, I da CF.

Consequências Práticas para os Advogados e Empresas

  • Companhias podem ser compelidas a recolher tributos retroativamente;
  • Multas e penalidades serão aplicadas, mesmo com decisões favoráveis anteriores;
  • Peticionamentos urgentes devem ser realizados pelos representantes legais para requerer a observância de liminares vigentes;
  • Ações de reparação por perdas e danos contra a União podem ser judicialmente propostas.

Efeitos da Extinção Total do Programa

Com a iminente extinção do Perse, o cenário torna-se ainda mais complexo. A proposta legislativa que teve início com o PL 1.026/2024 dificulta o acesso ao programa e impõe exclusão massiva sem a devida transição, desconsiderando, inclusive, o princípio da confiança legítima entre Fisco e contribuinte.

Como Proceder em Situações de Desrespeito à Liminar

O caminho jurídico a ser adotado envolve a propositura de:

  1. Embargos de declaração junto ao juízo da causa original;
  2. Ações executivas de cumprimento de sentença para garantir os benefícios;
  3. Mandado de segurança preventivo contra iminente ilegalidade fiscal;
  4. Pedido de tutela de urgência para impedir exigência de tributo indevido.

É imprescindível que o advogado atue de forma técnica, utilizando fundamentos constitucionais e jurisprudenciais para garantir a observância da autoridade judicial e afastar a excessiva discricionariedade da Receita Federal.

Se você ficou interessado na extinção do Perse e seus desdobramentos jurídicos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Assinado por Memória Forense.

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