Hegemonia garantista quebrada: Lavajatistas lideram lista para o TRF-2
A recente formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cuja jurisdição abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, chamou atenção da comunidade jurídica por sua natureza disruptiva. Pela primeira vez em muitos anos, nomes associados à Operação Lava Jato despontam como maioria entre os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), evidenciando uma reconfiguração substancial no pensamento e orientação ideológica da advocacia federal fluminense.
Advocacia em tensão: garantismo versus punitivismo
Dos seis indicados, quatro possuem histórico profissional vinculado à defesa enfática do combate à corrupção com forte inspiração nas teses do Ministério Público Federal durante os anos áureos da Lava Jato. Essa tendência marca uma ruptura frente à tradição garantista do TRF-2, que, em suas decisões, sempre privilegiou a ampla defesa, o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal) e o princípio da presunção de inocência.
Entre os nomes cotados, destaca-se a figura da ex-procuradora da República Andressa Campos, hoje advogada militante. Ela, junto de outros possíveis futuros desembargadores, defende a tese de que o TRF-2 precisa se alinhar ao “clamor popular por justiça”.
Aspectos jurídicos relevantes e possíveis impactos
A substituição eventual de um magistrado garantista por um perfil mais punitivista pode, na prática, impactar o julgamento de grandes ações penais, especialmente no contexto da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). A influência doutrinária por detrás das decisões individuais dos desembargadores tem reflexos diretos não apenas nas sentenças, mas também no controle de legalidade e provas obtidas, como interceptações, que sempre geraram discussão com base no HC 95.009 do STF.
Segundo juristas consultados pela Memória Forense, a balança tende a pender para uma jurisprudência mais pragmática e menos garantista, o que pode colocar em xeque a linha interpretativa que vinha sendo firmada no tribunal. Há preocupações quanto à violação dos princípios tipicidade, legalidade estrita e até dos limites da prisão preventiva (art. 312 do CPP). No entanto, há igualmente grande apoio de segmentos da sociedade civil.
Voto popular e legitimidade simbólica
A votação dos nomes foi realizada pelo Conselho Federal da OAB, em sessão marcada por debates incisivos. A escolha dos indicados reforça uma movimentação nacional que reverbera o desgaste institucional de tribunais tidos como excessivamente lenientes — crítica frequente às decisões do TRF-2 nos últimos anos.
Por outro lado, a composição da lista não vincula o presidente da República, que deverá escolher um entre os três nomes a serem definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda assim, a mensagem transmitida pela lista sêxtupla reverbera fortemente na formação da política judiciária nacional.
Reflexos e o futuro do TRF-2
A superação da hegemonia garantista impõe uma reversão interpretativa relevante no âmbito das turmas penais do TRF-2. Juízes federais, advogados criminalistas e defensores públicos deverão redobrar esforços técnicos e estratégicos diante de uma nova configuração decisional.
Cabe à advocacia compreender este cenário com maturidade, reforçando os pilares constitucionais irrenunciáveis, mas também assegurando maior efetividade na atuação ético-jurídica frente a casos de elevado impacto social, político e econômico.
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Por Memória Forense