Banco do Brasil poderá não ser responsável por saques indevidos do PASEP, propõe ministra do STJ

Banco do Brasil poderá não ser responsável por saques indevidos do PASEP, propõe ministra do STJ

Novo entendimento propõe mudanças no ônus da prova em ações de ressarcimento relacionadas ao PASEP

Em recente proposta de voto apresentada pela Ministra Assusete Magalhães, relatora no Superior Tribunal de Justiça (STJ), delineou-se um novo entendimento jurídico com potencial impacto em milhares de ações propostas contra o Banco do Brasil, envolvendo supostos saques indevidos em contas PASEP.

Decisão marca possível inflexão no entendimento predominante sobre responsabilidade civil

Segundo os termos do voto da ministra, o Banco do Brasil só teria responsabilidade objetiva sobre débitos realizados em contas vinculadas ao PASEP quando o saque fosse efetuado diretamente na “boca do caixa”. Nos demais casos, caberia ao autor da ação judicial, mesmo sendo consumidor e parte hipossuficiente, comprovar a efetiva realização dos saques indevidos.

Este posicionamento contraria entendimento consagrado pelo próprio STJ, especialmente ao considerar o banco agente executor do programa, como definido em decisões anteriores baseadas no art. 14, §3º, III do Código de Defesa do Consumidor.

Consequências práticas e jurídicas

  • Redução do volume de indenizações de responsabilidade objetiva atribuídas ao Banco do Brasil.
  • Nova exigência probatória mais gravosa para os autores, geralmente idosos e herdeiros.
  • Possível revisão de teses repetitivas e jurisprudências pacificadas em tribunais regionais.

Especialistas em direito bancário e do consumidor alertam para os reflexos sociais dessa alteração. Muitas vezes, os beneficiários do PASEP são idosos que não possuem acesso a extratos anteriores ao ano de 1999, dificultando sobremaneira a produção da prova requerida.

Contexto jurisprudencial e doutrinário

Até então, a jurisprudência majoritária do STJ reconhecia que o Banco do Brasil, como administrador exclusivo do fundo, era responsável pelos valores retidos injustificadamente, em especial pela ausência de transparência e extratos completos. Jurisprudências como o REsp 1.370.899/RS consolidaram a tese da responsabilidade objetiva do banco, com base na teoria do risco da atividade.

Com esta proposta, abre-se a possibilidade de inversão da lógica consolidada, o que poderá dar ensejo à modulação dos efeitos, ou mesmo levar a matéria à sistemática dos recursos repetitivos, dada a multiplicidade de ações idênticas tramitando no país.

O que diz a Advocacia Pública

Procuradores da Fazenda e advogados da União apontam que a medida visa evitar a judicialização abusiva e reduzir encargos estatais, mas entidades de defesa dos consumidores veem retrocesso na medida, especialmente por ferir princípios da vulnerabilidade do consumidor, como dispõe o art. 6º, inciso VIII, do CDC.

O desfecho dependerá dos demais votos no colegiado e poderá afetar processos decorrentes de saques não identificados por titulares ou espólios diversos. Esse movimento do STJ requer atenção redobrada de profissionais que atuam na área.

Impactos para a advocacia

A expectativa é de que escritórios especializados em litígios bancários revisem seus critérios de aceitação de novos casos, especialmente diante da maior exigência probatória a ser imposta aos autores. Também se espera um movimento de atualização de pareceres e peças processuais, para se adequar às novas exigências jurisprudenciais em formação.

A recomendação é que os advogados acompanhem com cautela a evolução do julgamento no STJ e preparem medidas preventivas de instrução processual desde o ingresso da ação, antecipando documentos de viabilidade.

Se você ficou interessado na responsabilidade civil bancária e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado: Memória Forense

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