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Quitação Tributária Exclui Responsabilidade do Antigo Proprietário

Quitação Tributária Exclui Responsabilidade do Antigo Proprietário Em recente decisão de grande relevância tributária, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou a exclusão

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
Quitação Tributária Exclui Responsabilidade do Antigo Proprietário

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Quitação Tributária Exclui Responsabilidade do Antigo Proprietário

Em recente decisão de grande relevância tributária, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou a exclusão da responsabilidade tributária de um antigo proprietário de imóvel após a averbação de termo de quitação da alienação.

Carf reforça autonomia dos registros imobiliários

O colegiado julgou um processo de responsabilidade instituída com base no artigo 134, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), o qual dispõe sobre a responsabilidade pessoal do adquirente ou transmitente, em hipóteses de alienação de bens ou direitos.

O grande cerne da decisão está em reconhecer que, havendo a averbação da quitação em cartório — em momento anterior à constituição definitiva do crédito tributário —, a responsabilidade tributária do vendedor não se configura, cessando qualquer obrigação que a Receita Federal possa imputar sobre o mesmo.

Elementos que reforçaram a exclusão da responsabilidade

  • Presença de termo de quitação firmado entre as partes e devidamente averbado;
  • Inexistência de dolo, fraude ou simulação no negócio jurídico;
  • Crédito tributário ainda não definitivamente constituído à época da averbação;
  • Ausência de comprovação de conluio entre as partes para lesar o fisco — conforme previsto no artigo 123 do CTN.

Em suas considerações, o relator fundamentou que a averbação realizada possui fé pública e plena eficácia contra terceiros, conforme preceuaram o artigo 1.245 do Código Civil e o artigo 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Jurisprudência consolida tese pró-contribuinte

O precedente reforça entendimento conforme já manifestado em decisões anteriores do próprio Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando reafirma que atos formais de quitação e extinção da obrigação registrados em cartório prevalecem sob eventual entendimento fiscal contrário, se observadas as formalidades legais e a boa-fé das partes.

Consequências práticas para advogados que lidam com Direito Tributário

Este posicionamento do Carf traz efeitos práticos significativos para advogados tributaristas atuantes em alienações imobiliárias, heranças, execuções fiscais e planejamento patrimonial. Destaca-se a importância da averbação de termos de quitação como elemento de blindagem jurídica e segurança fiscal.

Atuação preventiva e documental é cada vez mais essencial

O caso julgado deixa clara a necessidade de atuação preventiva por parte dos advogados, recomendando sempre o registro formal de quitações e transações. Fica evidenciado que documentação adequada pode isentar as partes de complexas cobranças futuras por parte da administração tributária.

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Por Memória Forense

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