Estabilidade Monetária e Poder Normativo: Os 60 Anos do Banco Central sob a Égide do Direito
No contexto jurídico-econômico brasileiro, os 60 anos do Banco Central do Brasil (Bacen) representam não apenas uma efeméride institucional, mas um marco substancial na conformação da estrutura normativa que rege a estabilidade econômica do Estado e da sociedade. A recente análise publicada pelo Conjur reforça a centralidade do órgão na tutela jurídica da moeda e na consolidação de arcabouços normativos de natureza infralegal que impactam a seara do Direito Público e Financeiro.
Banco Central como Guardião da Estabilidade Econômica
No ordenamento jurídico pátrio, a estabilidade monetária integra o rol das competências fundamentais da União, conforme previsão expressa do art. 21, VII, da Constituição Federal de 1988, cabendo ao Banco Central operar, com autonomia técnica e operacional, os parâmetros e instrumentos dessa política. Não obstante, a Emenda Constitucional nº 109/2021 trouxe avanços significativos ao conferir autonomia formal ao Bacen, elevando a robustez institucional do órgão no exercício de sua missão constitucional.
Instrumentos Jurídico-Normativos e Poder Regulatório
Do ponto de vista normativo, reitera-se a relevância das resoluções, circulares e cartas-circulares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Bacen, instrumentos que embora de natureza infralegal, possuem eficácia vinculante no campo jurídico-econômico, especialmente junto ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido reiteradamente a validade dessas normas à luz do princípio da legalidade administrativa, desde que amparadas em delegação legal expressa, consoante se extrai do julgamento do REsp 1.584.406/SP.
A Função Normativa e seus Limites
Apesar do poder normativo incidental das autarquias como o Bacen, há limites constitucionais que demandam estrita observância, especialmente no que se refere à função legislativa, privativa do Congresso Nacional. Contudo, em matéria técnico-regulatória, como política monetária, controle inflacionário e operação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), admite-se a expedição de normas operacionais e técnicas que complementam a legislação federal, sobretudo com base na Lei nº 4.595/64.
O Papel Jurídico do Bacen na Contemporaneidade
Nos últimos anos, intensificou-se a atuação jurídico-regulatória do Bacen em temas emergentes como open finance, fintechs e tokenização de ativos, demandando novos contornos interpretativos por parte da comunidade jurídica. Projetos como o Drex — a moeda digital emitida pelo Bacen — suscitam debates sobre segurança cibernética, proteção de dados e soberania monetária, demandando análise jurídica sistemática e visão multidisciplinar.
- Autonomia jurídica formal do Bacen
- Fundamentação constitucional de sua atuação
- Limites e efeitos das normas infralegais
- Participação ativa em inovações tecnológicas
Diante dos desafios contemporâneos, é imprescindível que os operadores do Direito estejam atentos ao regime jurídico que permeia a atuação do Bacen, tanto em sua vertente jurídica (função normativa, vinculação legal) quanto institucional (autonomia administrativa e fiscal).
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