Insegurança Jurídica Ameaça Previsibilidade na Justiça do Trabalho

Insegurança Jurídica Ameaça Previsibilidade na Justiça do Trabalho

A atuação recente de diversos tribunais trabalhistas tem evidenciado um fenômeno crescente de previsões judiciais arbitrárias, colocando em xeque os pilares de estabilidade e segurança jurídica que tanto regem o Direito do Trabalho no Brasil. A denominada “futurologia judicial” está sendo amplamente discutida pela comunidade jurídica, suscitando debates sobre os efeitos colaterais de decisões baseadas mais em conjecturas hipotéticas do que nos princípios constitucionais estabelecidos.

A Ruptura do Princípio da Legalidade

Com base no art. 5º, II da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No entanto, o que se observa é que decisões judiciais passaram a abraçar análises previsionais, como se precursores de um suposto comportamento reincidente do empregador ou empregado, criando um ambiente que distorce a hermenêutica legal.

Efeitos Jurídicos da Futurologia Judicial

A prática, apesar de bem-intencionada em assegurar proteção preventiva de direitos, afronta princípios como:

  • Segurança Jurídica (art. 6º, LINDB);
  • Devido Processo Legal – art. 5º, LIV da CF/88;
  • Congruência da Sentença – art. 492 do CPC.

Juízes, ao preverem condutas futuras e decidirem com base nelas, extrapolam os limites do pedido e do contraditório. A jurisprudência não pode se pautar por achismos ou estatísticas incidentais, mas sim sobre provas concretas.

A Revogação do Livre Convencimento?

Na ânsia de combater fraudes e práticas abusivas, a Justiça do Trabalho tem muitas vezes se distanciado do princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), substituindo-o por juízos de probabilidade. A consequência é a criação de precedentes com baixa aderência normativa e de difícil reversibilidade nas instâncias superiores.

Desafios para Advogados

Para o profissional da advocacia trabalhista, este cenário demanda:

  1. Estudo aprofundado da fundamentação das decisões;
  2. Argumentações propositivas baseadas na legalidade e razoabilidade;
  3. Utilização de precedentes vinculantes que restabeleçam critérios objetivos, como os previstos nas Súmulas do TST e da jurisprudência do STF.

Posicionamentos Doutrinários e Jurisprudenciais

Conforme destaca o jurista Maurício Godinho Delgado, a segurança jurídica é o “parâmetro mínimo do Estado Democrático de Direito”. A coexistência de cenários decisórios incertos pode gerar, inclusive, responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º da CF) em hipóteses de manifesta distorção judicante.

Conclusão

A adoção desta “futurologia judicial” deve ser revista à luz do controle de legalidade, sob pena de ampliar a litigiosidade e desestimular a pacificação social. A Justiça do Trabalho deve, acima de tudo, guardar fidelidade não às suas impressões, mas aos dados processuais.

Memória Forense

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