Juíza Decide por Restituição Integral em Cancelamento de Passagem por Caso Fortuito

Juíza Decide por Restituição Integral em Cancelamento de Passagem por Caso Fortuito

Em decisão que reverbera positivamente no âmbito dos direitos do consumidor e das responsabilidades contratuais, a juíza Fernanda Nóbrega, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, entendeu que o cancelamento de um voo por caso fortuito impõe à companhia aérea a restituição integral do valor pago pelo consumidor, mesmo que o cancelamento tenha sido motivado por questões alheias à sua vontade, como greves ou condições climáticas extremas.

Fundamentação Jurídica: Relação de Consumo e Risco do Negócio

A magistrada embasou sua decisão na teoria do risco do empreendimento, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Além disso, destacou-se que o contrato de transporte aéreo, por sua natureza, envolve uma expectativa legítima de desempenho exato por parte da companhia, conforme jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, mesmo diante de eventos imprevisíveis, é dever do fornecedor honrar os efeitos do vínculo contratual.

Implicações para o Setor Aéreo e os Profissionais do Direito

Esta decisão fortalece a previsibilidade jurídica no campo da aviação civil, com impactos diretos sobre:

  • Advogados que atuam na esfera consumerista;
  • Companhias aéreas que deverão aprimorar sua comunicação com o consumidor;
  • Órgãos de defesa do consumidor, que ganham mais um argumento regulatório.

Uma Decisão em Consonância com o Direito Civil-Constitucional

O entendimento prestigiado pela magistrada também se ancora em princípios constitucionais de proteção ao consumidor (art. 5º, XXXII e art. 170, V da Constituição Federal), reforçando o caráter humanizador das relações contratuais e impondo aos empresários o ônus dos riscos inerentes à atividade econômica.

Essa interpretação coincide com o movimento jurídico contemporâneo de revalorização do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, ambos cânones do artigo 421 do Código Civil.

Decisões Relevantes no Judiciário

A jurisprudência do STJ tem consagrado o entendimento de que o consumidor pode ser reembolsado integralmente em caso de cancelamento de voo, mesmo por motivo de força maior, conforme destaca-se na RESP 1.377.889-SP, relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Reflexões para o Futuro da Responsabilidade Contratual

Com a globalização das relações de consumo e instabilidades climáticas e operacionais cada vez mais frequentes, decisões como esta apontam para um redesenho nos modelos de precaução e compliance das empresas prestadoras de serviço.

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Por Memória Forense

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