STF Decide Futuro da Cobertura de Tratamentos Fora do Rol da ANS
Em uma sessão de profundo impacto para o setor de direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou neste mês o julgamento que versa sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde privados cobrirem tratamentos médicos que não constem no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A análise da Corte recai sobre o cerne de um dos conflitos mais relevantes entre usuários de planos privados e operadoras, com repercussões diretas no campo do Direito do Consumidor e do Direito à Saúde.
Entenda o Rol da ANS: Taxativo ou Exemplificativo?
A controvérsia central está ancorada na interpretação jurídica do caráter do rol elaborado pela ANS. Este rol enumera procedimentos obrigatórios que os planos devem cobrir, mas seu caráter — se é taxativo (apenas o que está listado deve ser coberto) ou exemplificativo (é possível incluir tratamentos não listados) — vem sendo objeto de intensos embates judiciais e administrativos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, decidiu que o rol é taxativo, salvo em situações excepcionais, desde que haja comprovação clínica e autorização por órgãos reconhecidos, dentre outros critérios. Agora, o STF analisa a constitucionalidade dessa interpretação, à luz do artigo 196 da Constituição Federal, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado — conceito que muitos estendem também à amplitude da tutela privada por meio dos planos de saúde.
Argumentos Constitucionais e Óticas Jurídicas
Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin, relatores de ações que discutem o tema, já se pronunciaram em sentidos opostos. Moraes tende a defender a limitação imposta pelo rol da ANS, sob argumento de segurança jurídica e controle de custos. Já Fachin vê na exclusão de tratamentos não especificados uma violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.
Esses entendimentos dialogam diretamente com os direitos fundamentais, exigindo uma leitura constitucionalizada dos contratos e serviços regulados pelo direito privado. Advogados da área de saúde e consumidores devem ficar atentos, pois o resultado é determinante para teses em ações judiciais com pedidos de custeio por parte dos planos.
Impactos para as Operadoras e o Judiciário
Estima-se que o julgamento repercuta em milhares de processos atualmente pendentes no Judiciário acerca da obrigação de cobertura de medicamentos, terapias multidisciplinares, e tratamento de doenças raras ou de alto custo. Operadoras alegam que a exclusão de um rol taxativo comprometeria o equilíbrio atuarial, aumentando os custos e a insegurança jurídica do setor. Consumidores e entidades médicas, por outro lado, defendem a flexibilidade clínica e o respeito à autonomia médica.
Jurisprudência Relevante e Oportunidade de Teses para Advogados
Entre os precedentes que influenciam o cenário está o REsp 1.733.013/SP, que consolidou a tese do rol taxativo mitigado. Dois aspectos recorrentes nas decisões judiciais devem ser observados:
- Prescrição expressa médica baseada em evidência científica;
- Ausência de substituto terapêutico no rol;
- Autorização da Anvisa para o uso do tratamento no Brasil.
Advogados podem explorar essas brechas para sustentar pedidos com base em princípios constitucionais, art. 6º do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência dos tribunais superiores.
Conclusão: Segurança Jurídica ou Direito à Vida?
A decisão do STF possui um potencial vinculante e paradigmático. A controvérsia extrapola questões técnicas para alcançar valores fundamentais da justiça e do direito à vida. O voto final ainda aguarda a manifestação dos demais ministros, mas o julgamento promete pautar o futuro da cobertura privada de saúde no Brasil nos próximos anos.
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Assinado por: Memória Forense