Herança de Dor: Espólios de Brumadinho Ganham Direito à Indenização Direta
Em decisão que ressoa nos corredores do Direito Civil e processual, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, sem necessitar de provocação judicial individualizada, o direito de espólios de vítimas do desastre de Brumadinho a receberem as indenizações pactuadas em acordos extrajudiciais firmados entre a Vale S.A. e o Estado de Minas Gerais, em razão do rompimento da barragem em 2019.
STJ Reconhece Legitimidade do Espólio sem Processo Judicial
Conforme noticiado pelo site Consultor Jurídico, a Corte Especial do STJ decidiu que os espólios das vítimas falecidas no desastre podem pleitear os valores acordados sem ajuizamento formal de ações de cobrança. A decisão se ancora no entendimento de que tais acordos extrajudiciais possuem caráter res inter alios acta (feito entre outros), mas com repercussão jurídica objetiva e difusa, atingindo os herdeiros legítimos e o patrimônio sucessório.
Fundamentação Jurídica: Constituição, Código Civil e CPC
A decisão traz valiosa contribuição à hermenêutica jurídica por contemplar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e o direito à reparação integral. No plano infraconstitucional, o Código Civil de 2002 prevê no artigo 1.784 a transmissão da herança no momento da morte, legitimando o espólio como sujeito de direito.
O Código de Processo Civil de 2015 dispõe, em seu artigo 75, inciso VII, que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, sendo este o canal legítimo para recebimento de valores e indenizações que compõem o monte-mor hereditaramente transmissível.
Precedente que Pode Transformar Litígios Coletivos em Casos de Solução Amigável
A modulação empreendida pelo STJ estimula um novo paradigma de tratativas pós-desastres. A jurisprudência consolida-se no sentido de que acordos celebrados com finalidade indenizatória e homologados com base na segurança jurídica e economicidade devem atingir, ainda que por via reflexa, os espólios das vítimas, sem que se exija nova prova de dano ou ajuizamento de ação autônoma.
- Evita a judicialização de demandas individualizadas.
- Confere celeridade à reparação dos danos morais e materiais.
- Valoriza a composição extrajudicial como instrumento de pacificação social.
Impactos Práticos: O que Muda para Advogados e Inventariantes?
Esta novidade jurisprudencial transforma a atuação dos advogados que representam herdeiros e inventariantes de vítimas de desastres como o de Brumadinho. O recebimento direto da indenização permite aos patronos requererem os valores sem judicializar a controvérsia, mediante comprovação documental de legitimidade sucessória e representante do espólio.
Recomenda-se cautela na checagem documental, como:
- Certidão de óbito da vítima.
- Documentos de abertura do inventário e nomeação de inventariante.
- Comprovantes de vínculo entre a vítima e seus herdeiros legítimos.
Conclusão: Caminho Aberto para Reparações Mais Ágeis
O precedente criado pelo STJ sinaliza uma tendência coerente com a busca por menos burocracia e maior efetividade no acesso à justiça, especialmente em eventos que impactam coletivamente a sociedade. Para os causídicos atentos à jurisprudência, trata-se de oportunidade para atuação eficaz em favor da dignidade dos sucessores das vítimas.
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Publicado por Memória Forense