STJ responsabiliza contador por perdas: marco na responsabilização civil

STJ responsabiliza contador por perdas: marco na responsabilização civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recente decisão que se destaca como marco relevante na jurisprudência sobre responsabilidade civil profissional. O caso analisado envolveu a atuação negligente de um contador, cuja conduta lesiva causou prejuízos consideráveis a uma parte contratante. A decisão demonstra avanço na consolidação dos limites e obrigações no exercício da contabilidade, destacando o potencial de responsabilização civil por pareceres técnicos imprudentes.

Entenda o caso analisado pelo STJ

O litígio teve como objeto a atuação de um contador na elaboração de um parecer sobre a situação contábil de uma empresa que participava de licitação. A parte adversa, confiando nas demonstrações apresentadas, formalizou proposta vinculante, vindo posteriormente a sofrer prejuízos financeiros substanciais em decorrência de inconsistências apuradas.

Em sede recursal, o STJ entendeu que a conduta do contador extrapolou os limites da atuação diligente esperada por seu ofício, ensejando a responsabilização civil. O acórdão destacou a teoria da confiança legítima e o dever de técnica e prudência, orientando-se pelo artigo 927 do Código Civil e pelo princípio da boa-fé objetiva.

A responsabilidade civil do contador

O acórdão reforçou a aplicação direta dos dispositivos legais relativos à culpa profissional, como os artigos:

  • Art. 186 e 927 do Código Civil: tratam do dever de reparar dano causado por ação ou omissão culposa.
  • Art. 14 do CDC: acerca da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço por defeitos na prestação.
  • Principio da confiança legítima: aplicável às relações negociais em que se pressupõe veracidade técnica nas informações prestadas.

Também houve menção à súmula 479 do STJ, que aponta que os profissionais liberais respondem subjetivamente pelos danos que causarem, exigindo prova da culpa.

Implicações práticas para advogados e contadores

A decisão tem repercussão direta na atuação de advogados que representam empresas em processos de diligência e auditoria legal, bem como nos contratos e pareceres emitidos por profissionais da contabilidade. Os advogados devem redobrar a cautela ao aceitar documentos contábeis sem embasamento aprofundado, e podem usar a jurisprudência para embasar responsabilizações futuras.

Medidas preventivas recomendadas

  1. Solicitação de laudos detalhados sempre acompanhados de garantias.
  2. Utilização de cláusulas de responsabilidade técnica nos contratos.
  3. Revisão minuciosa documental, especialmente em processos licitatórios.

Por fim, os contadores devem revisar seus padrões profissionais, especialmente relacionados à emissão de pareceres que possam gerar expectativa legítima entre partes contratantes. A negligência informacional pode gerar não só perdas financeiras às vítimas, como também impactar a própria credibilidade do profissional.

Se você ficou interessado na responsabilidade civil do contador e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

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