STJ responsabiliza contador por perdas: marco na responsabilização civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recente decisão que se destaca como marco relevante na jurisprudência sobre responsabilidade civil profissional. O caso analisado envolveu a atuação negligente de um contador, cuja conduta lesiva causou prejuízos consideráveis a uma parte contratante. A decisão demonstra avanço na consolidação dos limites e obrigações no exercício da contabilidade, destacando o potencial de responsabilização civil por pareceres técnicos imprudentes.
Entenda o caso analisado pelo STJ
O litígio teve como objeto a atuação de um contador na elaboração de um parecer sobre a situação contábil de uma empresa que participava de licitação. A parte adversa, confiando nas demonstrações apresentadas, formalizou proposta vinculante, vindo posteriormente a sofrer prejuízos financeiros substanciais em decorrência de inconsistências apuradas.
Em sede recursal, o STJ entendeu que a conduta do contador extrapolou os limites da atuação diligente esperada por seu ofício, ensejando a responsabilização civil. O acórdão destacou a teoria da confiança legítima e o dever de técnica e prudência, orientando-se pelo artigo 927 do Código Civil e pelo princípio da boa-fé objetiva.
A responsabilidade civil do contador
O acórdão reforçou a aplicação direta dos dispositivos legais relativos à culpa profissional, como os artigos:
- Art. 186 e 927 do Código Civil: tratam do dever de reparar dano causado por ação ou omissão culposa.
- Art. 14 do CDC: acerca da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço por defeitos na prestação.
- Principio da confiança legítima: aplicável às relações negociais em que se pressupõe veracidade técnica nas informações prestadas.
Também houve menção à súmula 479 do STJ, que aponta que os profissionais liberais respondem subjetivamente pelos danos que causarem, exigindo prova da culpa.
Implicações práticas para advogados e contadores
A decisão tem repercussão direta na atuação de advogados que representam empresas em processos de diligência e auditoria legal, bem como nos contratos e pareceres emitidos por profissionais da contabilidade. Os advogados devem redobrar a cautela ao aceitar documentos contábeis sem embasamento aprofundado, e podem usar a jurisprudência para embasar responsabilizações futuras.
Medidas preventivas recomendadas
- Solicitação de laudos detalhados sempre acompanhados de garantias.
- Utilização de cláusulas de responsabilidade técnica nos contratos.
- Revisão minuciosa documental, especialmente em processos licitatórios.
Por fim, os contadores devem revisar seus padrões profissionais, especialmente relacionados à emissão de pareceres que possam gerar expectativa legítima entre partes contratantes. A negligência informacional pode gerar não só perdas financeiras às vítimas, como também impactar a própria credibilidade do profissional.
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