A erosão silenciosa dos direitos trabalhistas pela contratação via PJ
Na esteira de um mercado de trabalho em constante reconfiguração, o fenômeno da pejotização — termo utilizado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) — tem se consolidado como uma das formas mais insidiosas de precarização das relações de trabalho no Brasil. Sob a justificativa de redução de custos e flexibilidade, essa prática vêm minando sistematicamente os direitos sociais assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enquadramento jurídico: pejotização versus vínculo empregatício
De acordo com os artigos 2º e 3º da CLT, a existência do vínculo empregatício exige a presença de: pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade. Contudo, a pejotização subverte essa lógica ao mascarar uma relação de emprego sob a roupagem de prestação de serviços entre empresas. Tal prática, além de fragilizar a proteção jurídica do trabalhador, pode configurar fraude, conforme dispõe o artigo 9º da CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado de forma consistente contra a utilização indevida da pejotização. Em diversos acórdãos, o tribunal tem reconhecido o vínculo empregatício mesmo diante da constituição de pessoa jurídica pelo trabalhador, quando restarem comprovados os elementos característicos da relação de emprego.
Riscos e consequências para o trabalhador
Ao aceitar esse modelo de contratação, o trabalhador pessoa jurídica abdica de uma série de direitos fundamentais, como:
- 13º salário;
- Férias remuneradas com adicional de um terço;
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Estabilidade provisória em casos legalmente previstos.
Além disso, tal modelo transfere para o trabalhador toda a responsabilidade tributária e previdenciária, ferindo o princípio da alteridade e desequilibrando a equação contratual. A pejotização, assim, converte-se em uma dinâmica de redução de custos à revelia das garantias constitucionais dos trabalhadores.
O papel da advocacia e a necessidade de vigilância
É imperativo que os advogados laboralistas estejam atentos às nuances da pejotização, assessorando seus clientes — tanto empregadores quanto empregados — sobre os riscos jurídicos dessa prática. A jurisprudência dominante reflete uma crescente intolerância ao uso abusivo da pejotização, exigindo dos operadores do Direito precisão técnica e atuação ética no aconselhamento jurídico.
Aspectos constitucionais ofendidos
Podemos identificar afronta ao artigo 7º da Constituição Federal, que elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e que não podem ser afastados por simples conveniência contratual. A flexibilização desses direitos, em nome da modernização das relações de trabalho, deve sempre respeitar os preceitos constitucionais e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção nº 158 da OIT.
Conclusão
A pejotização, quando não respaldada por uma verdadeira autonomia contratual, configura evidente afronta ao ordenamento jurídico brasileiro. A advocacia trabalhista desempenha papel central na contenção dessa prática, sendo instrumento legítimo de proteção aos direitos fundamentais do trabalho.
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Por Memória Forense