A Ética e a Emoção: Advogar com o Coração na Crise Pós-pandêmica
A conflituosa dicotomia entre afeto e dever jurídico ressurge em tempos de crise sanitária e social, como símbolo dos dilemas que enfrentam os operadores do Direito, em especial os advogados. No contexto da advocacia contemporânea, o artigo “O amor e a advocacia nos tempos do cólera” — publicado pela Conjur — nos conduz a reflexões profundas sobre os compromissos afetivos e éticos que permeiam o exercício da advocacia, mesclando sensibilidade humana com o rigor técnico.
O Direito entre o Amor e a Técnica Jurídica
Se no passado o advogado era visto como técnico frio, hoje reconhece-se a dimensão subjetiva de sua atuação. A interpenetração entre vida pessoal e profissional é inevitável na medida em que o profissional do Direito lida diariamente com a dor, o trauma e o conflito alheio. No entanto, permanece a obrigação no caput do art. 2º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94): a indispensabilidade da advocacia à administração da Justiça exige equilíbrio entre emoção e objetividade.
Implicações Deontológicas e o Código de Ética
O Código de Ética e Disciplina da OAB traz diretrizes fundamentais para o profissional exercer a advocacia com independência, respeito e sensibilidade. O artigo 2º, §2º, reforça que o advogado deve atuar com dignidade, mantendo relação de urbanidade e respeito mútuo, inclusive em contextos afetivos que possam surgir no exercício da profissão. A complexidade das relações humanas potencializa os riscos de parcialidade emocional na defesa técnica.
- Como lidar com clientes pelos quais se desenvolve afeição?
- O que fazer quando o exercício da advocacia revela dilemas morais?
- É possível conciliar fidelidade emocional e zelo técnico?
Jurisprudência: A Afetividade no Contexto Profissional
Embora escassa, a jurisprudência brasileira começa a enfrentar os vínculos afetivos no campo do Direito. Em decisões recentes, tribunais reconheceram limites éticos quando a neutralidade processual é comprometida por laços emocionais. Há clara influência da Teoria Geral das Relações Humanas no Direito, impondo maior humanização sem açodamento técnico.
Responsabilidade Profissional em Tempos de Crise
A pandemia reacendeu a discussão sobre o papel terapêutico das profissões jurídicas. Com maior carga emocional nas demandas, exige-se mais empatia do advogado. Contudo, esta empatia não pode obscurecer a obrigação funcional constante do art. 31 da Lei nº 8.906/94: o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, violarem a lei ou os preceitos éticos.
Conclusão: A Sabedoria de Advogar com Amor e Razão
As fronteiras entre o amor e a advocacia não são absolutamente estanques. Contudo, devem ser delimitadas pela lente da ética profissional. A atuação advocatícia, por mais humana que seja, não pode desprezar o compromisso com a justiça, a verdade e a dignidade da função que desempenha — sendo este o pilar da confiança da sociedade e do próprio Estado de Direito.
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Por Memória Forense