A relevância da arte jurídica: nova imortal da ABL propõe reflexão humanística no Direito
A recém-eleita imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL), a jurista e professora Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, assumiu na última semana a cadeira de número 40 da instituição, marcando a presença feminina na elite literária nacional. Durante seu discurso de posse, a nova acadêmica destacou um aspecto pouco abordado, mas de extrema importância no exercício da advocacia: a conexão entre o Direito e a arte como ferramenta essencial para a compreensão do fenômeno humano.
Humanismo jurídico: um imperativo ético contemporâneo
Com sólida atuação acadêmica e reconhecida expertise em Direito Penal, Bechara utilizou a cerimônia para lançar uma provocação à comunidade jurídica: como lidar com as complexidades humanas recorrendo apenas à lógica fria do positivismo? Nesse contexto, defendeu que a literatura, o cinema, a pintura e demais expressões artísticas contribuem para uma melhor formação ética e empática dos profissionais do Direito.
Segundo suas palavras, “sem o conhecimento do drama humano, da paixão, da dor e da redenção retratadas pela arte, o operador do Direito corre o risco de cair na aplicação mecânica da norma, tornando-se insensível à vida que pulsa por trás dos autos”.
Direito como ciência humana e social
Tal afirmação retoma a concepção de que o Direito, muito além de ser uma ciência normativa, é um fenômeno essencialmente social e humano. Juristas como Miguel Reale e Norberto Bobbio já advertiam para essa dimensão dinâmica e cultural das normas jurídicas. O art. 5º da Constituição Federal, por exemplo, consagra os direitos fundamentais em sua plenitude, não podendo ser interpretado dissociado dos anseios humanos que dão origem à sua existência.
Nesse cenário, favorecer o ensino interdisciplinar — com cadeiras de filosofia, estética e literatura nos cursos de Direito — pode ser uma estratégia pedagógica com forte respaldo teórico e prático, além de estar prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito (Resolução CNE/CES nº 9/2004).
Precedentes e jurisprudência: da empatia ao julgamento justo
Em diversas decisões jurisprudenciais, tribunais têm se utilizado de princípios humanísticos, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), para mitigar rigores legais e alcançar a justiça material. A própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, demonstrou como a sensibilidade é necessária na interpretação das normas penais e processuais penais.
- HC 126.292 (STF): alterou o entendimento sobre a execução provisória da pena, discutindo a tensão entre presunção de inocência e efetividade da justiça.
- RE 704.815 (STF): reconheceu a possibilidade da guarda compartilhada mesmo sem consenso entre os genitores, baseado no melhor interesse da criança — conceito inspirado por valores humanistas.
Implicações para o futuro da advocacia
A reflexão proposta por Ana Elisa Bechara se transforma em chama orientadora para os advogados que pretendem não apenas cumprir seu papel técnico, mas também agir como verdadeiros intérpretes da sociedade. A valorização da arte e da cultura passa, então, a se tornar também um instrumento de atuação estratégica e ética dentro dos tribunais e escritórios.
Importante lembrar que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu art. 2º, atribui à advocacia o papel de função essencial à administração da justiça, o que evidencia que elementos humanísticos devem integrar esse exercício com sobriedade e profundidade.
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Por Memória Forense