Decisão do STF Impõe Limites à Prescrição em Processos Analisados pelo TCU

Decisão do STF Impõe Limites à Prescrição em Processos Analisados pelo TCU

Em julgamento com repercussões significativas para a administração pública e a advocacia especializada em direito administrativo sancionador, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante tese sobre o alcance da prescrição em processos de controle externo conduzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, proferida em 3 de junho de 2025, estabelece que somente é permitida uma única interrupção da prescrição no âmbito desses processos.

Nova Diretriz para a Prescrição no Âmbito do TCU

O julgamento partiu do Recurso Extraordinário 1.003.433, com repercussão geral reconhecida (Tema 899), no qual se discutia se o TCU poderia interromper a prescrição quantas vezes considerasse necessário durante o curso da apuração de responsabilidades. A tese aprovada, com redação proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes, foi a seguinte:

“É possível a aplicação de normas de prescrição do direito administrativo sancionador nos processos de controle externo do Tribunal de Contas da União, sendo possível apenas uma única causa interruptiva do prazo prescricional.”

O entendimento consagra a ideia de que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII da CF/88) também devem ser respeitados nas apurações feitas pelos tribunais de contas, que não podem postergar indefinidamente a conclusão de processos investigativos sob o pretexto de novas interrupções prescricionais.

Impactos Jurídicos e Administrativos

Advogados especializados e gestores públicos devem redobrar a atenção com os prazos prescricionais que envolvem tomadas de contas e apurações de responsabilidade por omissões ou irregularidades que ensejem danos ao erário. A partir dessa nova orientação, o TCU deve observar critérios mais rígidos para não incorrer em abusos processuais que findem por invalidar apurações de desvios mediante decretações tardias de sanções.

Precedentes Importantes e Dignidade do Julgamento

O voto condutor reconhece a relevância de princípios que norteiam não apenas o processo judicial, mas o devido processo administrativo em sentido amplo. A jurisprudência já vinha apontando para a necessidade de delimitar a atuação sancionatória do Estado, a exemplo do que prevê a Lei 9.873/99 quanto à prescrição nos processos administrativos federais sancionadores.

Além disso, citou-se o princípio da legalidade estrita em matéria sancionatória, consagrado no sistema jurídico brasileiro, de acordo com o qual nulidades devem ser reconhecidas quando o exercício punitivo do Estado não observa o devido processo legal em todos os seus aspectos, incluindo a tempestividade.

Lista de Pontos-Chave da Decisão:

  • Julgamento é vinculante para toda a Administração Pública Federal.
  • Fixada tese com repercussão geral (Tema 899).
  • Apenas uma interrupção prescricional é admitida.
  • Acórdão destaca princípios da segurança jurídica e duração razoável do processo.
  • Decisão reequilibra o poder sancionador do TCU.

Orientações para a Advocacia

O novo entendimento reforça a importância de uma atuação proativa dos advogados públicos e privados na defesa de interesses relacionados a responsabilizações perante o TCU. Monitorar os marcos interruptivos da prescrição e documentar diligências e prazos passam a ser tarefas mais críticas no cotidiano profissional.

Cabe esperar ainda movimentações legislativas em resposta ao julgamento, principalmente no que diz respeito ao detalhamento dos efeitos prescritivos e à possível harmonização das normas aplicáveis aos tribunais de contas com as práticas processuais já consolidadas nas esferas judiciais.

Se você ficou interessado na prescrição no TCU e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Publicado por Memória Forense

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