Endurecimento Penal contra Crimes Ambientais é Aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de maio de 2025, o Projeto de Lei 1.861/21 que amplia significativamente as penas previstas para quem provocar incêndios em florestas públicas ou privadas. A proposta segue agora para análise no Senado Federal. A medida representa um avanço legislativo no campo do Direito Ambiental, ao endurecer o tratamento penal dispensado a condutas que comprometem ecossistemas e biomas estratégicos no Brasil.
O que prevê o novo Projeto de Lei?
O texto altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), aumentando a penalidade do crime de causar incêndio em mata ou floresta de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 4 a 8 anos. Além disso, se o fogo for provocado em unidades de conservação ou áreas de proteção permanente, a pena poderá alcançar até 12 anos de reclusão, cumulada com multa.
Aspectos jurídicos relevantes
A proposta ganha relevância dentro da lógica da responsabilização ambiental penal, conforme os princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput e §3º da CF/88). A tipificação mais severa busca atender ao princípio da prevenção e do poluidor-pagador, aliados à função repressiva da norma penal.
A reforma também está em consonância com entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como se observa no REsp 1.797.175/SP, em que se reconhece a gravidade do dano ambiental decorrente de incêndios como fator agravante na dosimetria da pena.
Fundamentos doutrinários e impacto esperado
Especialistas em Direito Ambiental e Penal defendem que o aumento punitivo é necessário diante da reincidência de incêndios criminosos e da impunidade percebida. A proposta visa fortalecer a tutela penal ambiental, que é frequentemente marginalizada pelas instâncias de persecução penal.
Do ponto de vista doutrinário, autores como Édis Milaré e Vladimir Passos de Freitas já apontavam em suas obras a insuficiência penal da legislação atual diante da destruição de biomas como Amazônia e Pantanal.
Proximidade com marcos internacionais
Com essa alteração, o Brasil se aproxima de práticas internacionais consagradas que tratam de crimes ambientais como ofensas graves contra a humanidade. A Convenção de Aarhus e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – ONU), por exemplo, reforçam a necessidade de proteção efetiva ao meio ambiente por meio de mecanismos legais coercitivos.
Próximos passos legislativos
A proposta, de autoria do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), agora segue para o Senado Federal, onde passará pelas comissões de Constituição e Justiça, Meio Ambiente e Direitos Humanos antes de ir a plenário.
A expectativa é que o projeto seja referendado ainda em 2025, consolidando um novo paradigma normativo para a responsabilização penal de infratores ambientais.
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Por Memória Forense