Judiciário Obriga Governo a Garantir Perícia Psicológica Imediata a Crianças Vítimas de Violência
Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que o Governo Estadual implemente, no prazo máximo de 180 dias, uma política pública destinada à garantia de realização imediata de perícias médico-legais em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. A medida visa proteger os direitos fundamentais das vítimas, especialmente o direito à prova eficaz e à integridade psíquica durante as investigações.
Decisão Judicial de Relevância Constitucional
A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, que acolheu pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública. Na fundamentação, o juízo invocou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial os artigos 17 (direito à dignidade, respeito e liberdade) e 18 (dever de proteção à integridade física e psíquica).
Do ponto de vista processual, a decisão também respalda-se no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, que asseguram o acesso à Justiça e a razoável duração do processo, enfatizando que a ineficiência do aparato estatal prejudica a colheita da prova e revitimiza as vítimas.
Contextualização da Omissão Estatal
O contexto que motivou a ação civil pública foi a constatação, por parte das entidades autoras, de que não existia política estruturada para realização célere de perícias psicológicas forenses em vítimas adolescentes, o que comprometia seriamente a apuração dos fatos e a responsabilização dos agressores.
Segundo o MP-SE, a ausência de estrutura compatível e de profissionais habilitados, especialmente nas unidades do Instituto Médico Legal (IML), tem resultado em prazos superiores a 6 meses para realização de exames, esvaziando investigações e processos judiciais.
Determinações do Judiciário ao Governo
Na decisão, o Juízo apresenta de forma clara os deveres impostos ao Réu:
- Criar equipe multiprofissional especializada em perícia forense de crianças e adolescentes dentro do prazo de 180 dias;
- Providenciar estrutura física e recursos comprovadamente adequados para a realização das perícias, conforme padrões técnicos nacionais;
- Respeitar os princípios da escuta especializada e do depoimento especial, previstos na Lei nº 13.431/2017;
- Garantir atendimento multidisciplinar contínuo às vítimas e familiares.
Fundamentos Doutrinários e Jurisprudenciais Aplicáveis
A decisão reforça a importância da atuação imediata do Estado para proteger os menores em situação de vulnerabilidade, destacando, inclusive, jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 48.728/TO) quanto à necessidade de diligência do Estado em prestar serviços compatíveis com os direitos assegurados constitucionalmente à infância e juventude.
Doutrinadores como José Roberto Dromi e Maria Berenice Dias já apontavam que a proteção de crianças vítimas de violência demanda, mais do que repressão, infraestrutura preventiva e reparatória eficaz — exatamente o cerne do comando judicial em pauta.
Repercussão para os Operadores do Direito
Para advogados que atuam nas áreas do direito público, penal e infantojuvenil, trata-se de uma importante jurisprudência a ser observada em casos análogos. A decisão abre precedente que poderá ser replicado em outras unidades federativas, especialmente diante da omissão reiterada do poder público em estruturar o atendimento a vítimas infantojuvenis.
Além disso, reforça-se a legitimidade da atuação conjunta entre Defensoria Pública e Ministério Público no campo das ações estruturais, o que pode inspirar novas iniciativas estratégicas para cumprimento de políticas públicas negligenciadas.
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Assinado: Memória Forense