Justiça determina que LinkedIn remova perfis que usavam indevidamente o nome da UFRJ
Em uma medida que reforça a importância da veracidade na identidade digital e a proteção institucional, a Justiça Federal decidiu que a rede social LinkedIn deverá, no prazo de cinco dias úteis, remover perfis falsos que utilizam indevidamente o nome e a imagem da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conforme determinou uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base em infrações legais à imagem e reputação da instituição pública federal.
Decisão favorável à proteção institucional
Em despacho proferido no último dia 30 de maio, a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência à União, determinando que a empresa de tecnologia Microsoft, responsável pela rede LinkedIn, promova a remoção de perfis cujo conteúdo induza em erro o público em geral ao se apresentarem como pertencentes à UFRJ, quando na realidade tratam-se de perfis pessoais ou corporativos não vinculados à Universidade.
A decisão baseia-se na proteção conferida pelo artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como nos princípios gerais do direito civil que regulam a proteção à honra, imagem e nome das pessoas jurídicas, previstos no artigo 52 do Código Civil. Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) contribuem juridicamente para a fundamentação de responsabilização de plataformas digitais em casos de omissão frente a atividades ilícitas ou enganosas.
Impactos jurídicos e institucionais
Segundo a AGU, os perfis agiam de forma a confundir os usuários e comprometer a reputação da UFRJ, difundindo informações não autorizadas e realizando falsa associação institucional. A decisão é emblemática, pois reforça o entendimento já pacificado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade civil por dano decorrente do uso indevido de marca e nome institucional em plataformas digitais.
O descumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de R$ 10 mil, valor estipulado como mecanismo coercitivo visando à efetividade da medida liminar. Tal decisão poderá servir de precedente para demais instituições públicas e privadas que enfrentam situações semelhantes de apropriação indevida de seus nomes e identidades visuais no meio digital.
Consequências para redes sociais e compliance digital
Essa sentença traz à tona a importância crescente do compliance digital em empresas de tecnologia e redes sociais, exigindo condutas diligentes no controle dos conteúdos e perfis veiculados. O reconhecimento da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos falsos reitera a função fiscalizadora e preventiva da justiça na defesa de instituições públicas.
- Proteção institucional no ambiente digital;
- Utilização e vigilância de nomes oficiais e selos institucionais;
- Responsabilidade objetiva de plataformas sociais no Brasil;
- Necessidade de mecanismos mais efetivos de checagem de identidade;
- Precedente para outras universidades e órgãos federais.
Do ponto de vista jurídico, essa decisão testa e valida medidas recentes encampadas por políticas públicas de governança pública digital, além de marcar a evolução da jurisprudência brasileira quanto ao poder regulatório sobre as chamadas big techs.
A Microsoft ainda poderá apresentar defesa nos autos, mas a liminar já está em pleno vigor, exigindo ação imediata da plataforma.
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Por Memória Forense