Proteção Jurídica Contra a Exposição Íntima Não Autorizada
O fenômeno da “Revenge Porn” — ou pornografia de vingança — configura-se como uma das mais lesivas práticas de violação de intimidade na era digital. Trata-se da divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou áudios de caráter íntimo sem o consentimento da vítima, majoritariamente empregada como forma de retaliação após o término de relacionamentos afetivos.
Enquadramento Penal e Normas Vigentes
O ordenamento jurídico brasileiro tipifica essa conduta no artigo 218-C do Código Penal, instituído pela Lei nº 13.772/2018, que estabelece pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem ‘produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes’. A pena é aumentada se o crime for cometido por vingança ou humilhação, especialmente em meio digital.
Além disso, o art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) assegura a remoção de conteúdo de cunho íntimo mediante notificação extrajudicial, possibilitando celeridade na contenção da exposição.
Preservação das Provas Digitais
A coleta e preservação de provas é etapa decisiva para a persecução penal e para a responsabilização civil dos autores. É imprescindível que a vítima:
- Captura prints das telas contendo URLs, datas e horários de publicações;
- Solicite ata notarial em cartório ou lavratura de boletim de ocorrência digital com detalhamento técnico;
- Evite apagar os conteúdos antes da instrução probatória;
- Solicite bloqueio e remoção junto às plataformas digitais;
- Procure assessoria jurídica para eventual propositura de ação indenizatória ou penal.
Jurisprudência no STJ e Tribunais Estaduais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem reiteradamente reconhecido o dano moral em casos dessa natureza, condenando agressores, muitas vezes a indenizações superiores a R$ 50 mil. Tribunais estaduais vêm acompanhando essa tendência de intolerância a práticas que invadem a dignidade e a privacidade do indivíduo.
Aspectos Cíveis e Responsabilidade dos Envolvidos
Além da esfera penal, os efeitos civis desse crime são igualmente contundentes. A conduta enseja reparação por dano moral, psicológico e, em determinados casos, material. A Teoria da Responsabilidade Objetiva (art. 927, parágrafo único do Código Civil) pode ser aplicada àquele que, mesmo sem dolo, expôs ou contribuiu para a disseminação do conteúdo.
Mecanismos de denúncia disponíveis
Plataformas como o Safernet, bem como a Central de Atendimento à Mulher (disque 180), oferecem canais eficazes para denúncias, além das delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
Conclusão
É dever dos operadores do Direito, especialmente advogados, se aprofundarem nesse importante e crescente campo do Direito Digital e Penal, visto que os danos causados pela pornografia de vingança são devastadores e exigem ação célere e técnica especializada.
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Por Memória Forense