Sistema Judiciário Mexicano Enfrenta Crise de Confiança nas Urnas
Em meio à instabilidade institucional e crescente desconfiança da população com as estruturas do poder judiciário, o México vivenciou no último domingo (2) um episódio emblemático que evidencia a desconexão entre a magistratura e o eleitorado: as eleições populares para juízes das cortes locais registraram um índice de participação extremamente baixo.
Baixa participação e impacto institucional
Apesar do entusiasmo inicial do governo federal em democratizar o acesso ao poder judiciário por meio da eleição direta, a iniciativa resultou em apenas 18% de comparecimento às urnas, o que põe em xeque a legitimidade democrática dos eleitos. Este dado não apenas compromete a representatividade do pleito, mas pode acarretar implicações constitucionais e processuais futuras.
O fenômeno levanta questões à luz do artigo 17 da Constituição Mexicana, que garante acesso efetivo à justiça, e do artigo 116, que disciplina a organização dos poderes nos estados da federação. O baixo engajamento cidadão desvela uma ruptura do pacto de confiança essencial à manutenção da ordem institucional e jurídica.
Debate jurídico e constitucional
Especialistas do direito constitucional já alertam para potenciais nulidades e disputas judiciais relacionadas à posse dos magistrados eleitos, dado o baixo quórum. Sob a ótica do princípio da soberania popular e da legitimidade dos atos administrativos — conforme preconiza a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello —, a validade e a eficácia das decisões proferidas por juízos eleitos em condições de vacância participativa podem ser contestadas.
Riscos à independência judicial
Além disso, há forte preocupação com a ingerência política sobre o Poder Judiciário. A nomeação de magistrados por meio de votação massiva fragiliza o princípio da independência judicial, consagrado no artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ao expor a magistratura a pressões populistas e majoritárias que podem comprometer sua imparcialidade.
Cenário comparado e jurisprudência internacional
Modelos semelhantes de eleição direta para composição do judiciário são encontrados em sistemas como o norte-americano, mas com mecanismos de controle institucional e histórico cultural distinto. No caso mexicano, a súbita transição para esse modelo sem amadurecimento social pode agravar a insegurança jurídica.
- Ausência de campanhas informativas eficazes
- Desconhecimento da população sobre a função dos juízes
- Polarização política e sabotagem discursiva às instituições judiciais
Todos esses fatores comprometem não apenas a participação ativa, mas a própria legitimidade das instituições garantidoras do Estado de Direito.
O que está em jogo?
A sociedade mexicana, ao se abster de participar ativamente da escolha de seus juízes, abre espaço para que um vácuo legal e ético se instale, com impactos diretos nas garantias constitucionais, na segurança jurídica e no respeito aos direitos fundamentais previsto nos tratados internacionais e na constituição nacional.
A crítica mais recorrente entre a comunidade jurídica é a de que o processo, tal como conduzido, implicou em uma banalização da função judicante, reduzida meramente a uma posição eleitoral — desconectada de critérios técnicos, éticos e meritocráticos essenciais.
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Por Memória Forense.