STJ assegura direito de advogada à licença-maternidade com repercussões processuais
Em decisão de significativa relevância para o exercício da advocacia e para a efetivação de direitos fundamentais das mulheres operadoras do Direito, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a importância da licença-maternidade de advogadas como uma causa legalmente justificável para o adiamento de atos processuais. O caso, decidido em 21 de maio de 2025, reforça o compromisso constitucional e infraconstitucional com o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à maternidade.
Decisão acolhe agravo contra indeferimento do adiamento
Trata-se de agravo regimental interposto por uma advogada que havia solicitado o adiamento de audiência agendada para 19 de junho de 2023, tendo em vista a sua licença-maternidade. O pedido, inicialmente negado em instâncias inferiores sob o fundamento de que a maternidade seria responsabilidade individual, foi finalmente acolhido pelo STJ. A ministra Laurita Vaz, relatora do feito, reconheceu que a negativa anterior consubstanciava violação à Súmula 7 do STJ e ignorava a proteção de direitos garantidos às mulheres advogadas.
Fundamentação jurídica da decisão
A decisão do STJ fundamentou-se, entre outros dispositivos, no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, que assegura a licença-maternidade de 120 dias, e no art. 227, que trata da proteção integral à criança. Além disso, a interpretação conforme o princípio da igualdade de gênero foi relevante na construção do voto vencedor.
Deve-se destacar também o disposto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 7º, §6º, que trata do direito da advogada de exercer plenamente sua profissão, com as devidas garantias, inclusive em face de eventos pessoais relevantes como a gestação e a maternidade.
Prejuízo processual e possibilidade de nulidade sanada
Um aspecto central discutido foi o prejuízo decorrente da ausência da advogada na audiência. O tribunal reconheceu que a negativa do pedido resultaria em cerceamento de defesa e afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão reafirma, ainda, que o prazo de resposta e manifestação não pode ser tido como absoluto quando em confronto com garantias fundamentais, como é o caso da proteção à maternidade. A ausência da advogada poderia, além disso, configurar nulidade processual, passível de anulação das decisões subsequentes ao ato praticado sem sua participação.
Implicações práticas para a advocacia
Essa decisão estabelece precedente relevante para toda a advocacia, em especial para as mulheres advogadas que se veem, muitas vezes, desamparadas diante de compromissos inadiáveis da maternidade. Destacam-se as implicações práticas para advogados que:
- Planejam realizar pedidos de adiamento por motivo de saúde, maternidade ou paternidade;
- Necessitam fundamentar pedidos com base em direitos constitucionais;
- Desejam recorrer de indeferimento de pleitos semelhantes nos tribunais locais.
Jurisprudência sinaliza modernização das práticas judiciárias
Com tal entendimento, o STJ reforça uma tendência de modernização e humanização das práticas judiciárias, alinhando-se às mudanças sociais e ao papel crescente das mulheres no Judiciário e na advocacia. Em tempos em que a equidade de gênero ainda encontra obstáculos institucionais, tal julgamento ressoa como marco paradigmático.
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