TJ-SP Ratifica Legalidade de Suspensão dos Mototáxis em São Paulo
Em relevante decisão jurídica com repercussões diretas na mobilidade urbana e na livre iniciativa, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validou, em julgamento realizado recentemente, o decreto municipal que suspende o serviço de transporte de passageiros por mototáxis na capital paulista.
Conflito entre desenvolvimento urbano e livre exercício profissional
O Decreto 59.246/20 da Prefeitura de São Paulo, que proíbe o funcionamento dos mototáxis, foi questionado judicialmente pela Associação dos Motociclistas de São Paulo (Amesp), sob a alegação de afronta ao princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170 da Constituição Federal), bem como à liberdade profissional (art. 5º, XIII da CF). No entanto, o Tribunal compreendeu que o ente municipal atuou dentro do seu poder de polícia administrativa, visando a segurança pública e o interesse coletivo.
Aspectos constitucionais analisados
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Dip, destacou que a regulamentação do transporte urbano compete ao município (art. 30, V da CF/88), sendo legítimo restringir determinadas formas de transporte caso a administração o considere necessário para garantir a segurança da população e uma ordenação eficaz do trânsito.
O tribunal considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 3593, reconheceu a competência municipal para legislar sobre transporte público local. Assim, decisões anteriores do STF conferem respaldo à providência administrativa imposta pelo executivo paulistano no uso da sua competência constitucional.
Jurisprudência e doutrina corroboram o entendimento
Além da invocação dos princípios constitucionais já apontados, a Corte Paulista baseou-se na jurisprudência pacificada tanto do STF quanto do STJ. A doutrina jurídica majoritária também sustenta que o transporte individual de passageiros mediante motocicletas é atividade de risco elevado, e portanto, passível de limitação pelo Estado.
Neste sentido, o TJ-SP reconheceu que a política pública urbana, mesmo afetando certa parcela profissional, deve primar pelo bem coletivo, sendo fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF).
Reflexos e futuras discussões
A decisão do TJ-SP abre precedentes para outras capitais que desejem reorganizar suas regras sobre o transporte alternativo e reforça o papel do município como gestor do espaço urbano. Caberá à Amesp decidir se buscará novas medidas judiciais, possivelmente por meio de recurso ao STF ou tentativa de abertura legislativa junto ao Congresso Nacional.
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