CNJ Investiga Desembargadora por Retomada Polêmica de Processos sobre Pejotização

CNJ Investiga Desembargadora por Retomada Polêmica de Processos sobre Pejotização

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, no último dia 3 de junho, uma reclamação disciplinar para apurar a conduta da desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que retomou unilateralmente julgamento de processos com repercussões relevantes sobre pejotização, tema amplamente debatido nas cortes trabalhistas nos últimos anos.

Contexto e Relevância Jurídica

A desembargadora, que conduz recursos em matéria trabalhista, optou por trazer de volta para julgamento seis processos que haviam sido retirados de pauta por ordem do presidente do tribunal, em conformidade com determinação cautelar do CNJ. Tal decisão gerou intensa controvérsia ao ser interpretada como possível quebra da ordem judicial e desobediência à norma imposta por órgão de controle externo.

No centro do debate está a forma como a magistrada ultrapassou os limites administrativos, reintroduzindo pareceres sobre contratos de prestação de serviços que aparentam mascarar relações de emprego – a chamada “pejotização”. Esse fenômeno, com expressivos impactos no mundo do trabalho, vem sendo combatido com base no disposto no art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual torna nulos os atos que visem fraudar os preceitos trabalhistas.

Articulação Institucional e Medidas do CNJ

Uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, além de outros membros do Ministério Público do Trabalho, gerou pressão institucional para que a magistrada seja investigada por possível afronta à Resolução CNJ nº 135/2011, que regula a responsabilidade disciplinar dos magistrados. A fundamentação da reclamação encontra eco no art. 103-B, § 4º da Constituição Federal, que autoriza o CNJ a apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos dos tribunais.

Entendimentos Judiciais sobre Pejotização

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o caráter fraudulento da contratação via Pessoa Jurídica quando presentes os elementos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — os requisitos da relação empregatícia previstos no já mencionado art. 3º da CLT. Desconsiderar tais fundamentos pode representar ameaça direta à proteção social dos trabalhadores.

  • A súmula 331 do TST serve de baliza para contratos de terceirização.
  • O Recurso de Revista RR-1001483-15.2020.5.02.0465 reforça o enquadramento irregular de contratos pejotizados.

Reflexos Éticos e Institucionais

No atual momento em que a moralidade e a legalidade da atividade judicante se encontram sob intenso controle, atitudes que coloquem em risco a credibilidade do Judiciário são rigorosamente observadas. Ainda que o mérito das decisões da desembargadora seja técnico, a condução procedimental levanta dúvidas legítimas quanto à sua conformidade processual.

A tramitação do processo disciplinar no CNJ se encontra em fase inicial, sem prejuízo para posterior abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso sejam encontrados elementos que configurem violação ao dever funcional da magistratura.

Considerações Finais

Advogados devem estar atentos às consequências do julgamento do CNJ, especialmente porque o resultado poderá redefinir prerrogativas disciplinares frente ao ativismo judicial e ampliar o debate sobre autonomia das cortes regionais e controle externo.

Memória Forense seguirá acompanhando os desdobramentos deste caso, à luz da legalidade, ética e do zelo à função jurisdicional no Estado Democrático de Direito.

Se você ficou interessado na pejotização e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

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