Desrespeito à Intimação Torna Julgamento Virtual Nulo, Decide STJ
Em decisão proferida em 4 de junho de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento essencial à legalidade dos julgamentos virtuais: a nulidade do julgamento quando não há prévia e regular intimação dos advogados das partes. O colegiado, por unanimidade, anulou um acórdão de apelação por vício de intimação nos moldes do art. 272 do Código de Processo Civil (CPC).
Contextualização Jurídica da Decisão
O caso analisado envolveu o julgamento de um recurso de apelação realizado no formato virtual pelo Tribunal de Justiça sem a devida ciência ao advogado da parte recorrente. A defesa alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), pois teria sido privada da oportunidade de apresentar memoriais ou sustentar oralmente o recurso.
Princípios Constitucionais e o Direito à Informação
A jurisprudência do STJ vem reiteradamente defendendo a necessidade de intimação adequada, especialmente quando o julgamento ocorre em formato virtual. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “a ausência de intimação não pode ser suprida por mera publicação no Diário da Justiça”. A falta de ciência de datas e prazos fere diretamente o art. 9º do CPC, que determina a obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes antes de decidir qualquer causa.
Requisitos Legais de Intimação
- Art. 272, §2º do CPC: garante que a intimação seja realizada de forma eletrônica ao advogado cadastrado.
- Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição: devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- Precedentes como AgInt no AREsp 1.832.654/SP e AgRg no AREsp 1.687.745/SP, reafirmam a nulidade quando não há intimação válida.
Impactos Práticos Para a Advocacia
Este julgamento representa alerta fundamental à advocacia militante: ainda que os tribunais adotem agendas virtuais padronizadas, é imprescindível que a intimação alcance, de fato, os patronos das partes. O descumprimento resulta não apenas em prejuízo processual, mas também em dano potencial à confiança na prestação jurisdicional.
Além disso, a decisão potencializa o debate sobre o papel das plataformas eletrônicas de tramitação processual e as obrigações dos tribunais em garantir sua plena eficácia e confiabilidade. A responsabilização por comunicações falhas não pode ser atribuída unilateralmente às partes processuais, especialmente quando se trata de prerrogativas advocatícias.
Conclusão e Perspectivas
Ao declarar nulo o julgamento, o STJ reforça o entendimento de que o respeito ao contraditório e à ampla defesa não pode ser relativizado pelo uso da tecnologia. Ainda que os julgamentos virtuais representem avanço procedimental, sua validade está condicionada ao rigor da formalidade processual e da efetiva ciência das partes.
Advogados devem manter vigilância constante nos cadastros processuais eletrônicos e requerer, sempre que necessário, a intimação pessoal para atos relevantes. Exigir o cumprimento rigoroso da intimação é respeito não apenas ao direito do constituinte, mas à própria ordem jurídica democrática.
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