Indefinição sobre inventariante trava sucessão do Grupo João Santos no STJ

Indefinição sobre inventariante trava sucessão do Grupo João Santos no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se encontrou diante de mais um impasse jurídico envolvendo o espólio do empresário João Santos, conhecido pelo controle do conglomerado que inclui a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e parte da indústria cimenteira nacional. O julgamento para definição da figura do inventariante do patrimônio bilionário foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pela ministra Nancy Andrighi.

Envolvimento direto do direito sucessório empresarial

O caso tem atraído atenção no meio jurídico pela complexidade envolvendo o direito das sucessões aliado ao direito empresarial. Trata-se da disputa pela administração dos bens deixados por João Santos, falecido em 2009, cujo inventário tramita há mais de uma década sem resolução definitiva.

O artigo 617 do Código de Processo Civil regula os critérios para nomeação do inventariante, com preferência legal para o cônjuge sobrevivente, sendo sucedida pelos herdeiros. No entanto, divergências entre os sucessores e apontamentos de possível má administração têm dificultado a nomeação definitiva.

Decisões anteriores contestadas pelos herdeiros

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que nomeou o técnico em administração Joari Barbosa da Silva como inventariante, vem sendo questionada por alguns herdeiros, sob o argumento de que ele não integraria o rol de interessados legítimos prioritários, conforme os artigos 617 e 618 do CPC.

A mãe da neta herdeira apareceu como impetrante da reclamação que chegou ao STJ, alegando prejuízo processual e a necessidade de nomeação condizente com os parâmetros legais. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, que votou pelo prosseguimento do inventário com Joari, foi acompanhada por Benedito Gonçalves. Entretanto, o pedido de vista da ministra Nancy Andrighi suspendeu o julgamento, o que indica complexidade processual e institucional do caso.

Repercussões jurídicas e administrativas

  • Necessidade de observância do artigo 618 do CPC que regula os deveres do inventariante;
  • Discussão sobre a legitimidade ativa de interessados indiretos no bojo do procedimento;
  • Impacto da morosidade na condução dos negócios do espólio, que envolve ativos empresariais estratégicos em todo país.

O caso evidencia não apenas as dificuldades práticas para administrar grandes patrimônios após a morte do fundador, como também fragilidades estruturais do processo sucessório quando há múltiplos herdeiros, empresas envolvidas e interesses objetivos conflitantes.

Além disso, a repercussão do imbróglio sucessório recai diretamente nos empregados das empresas do grupo João Santos, credores e administradores judiciais, que têm enfrentado dificuldades para lidar com o papel incerto do inventariante.

O que esperar das próximas sessões no STJ

Com o julgamento suspenso, a expectativa gira em torno do voto da ministra Nancy Andrighi, que poderá alterar o rumo da administração patrimonial caso entenda que a atual nomeação não respeita os princípios legais e jurisprudenciais sobre a legitimação e idoneidade de quem assume a figura do inventariante.

Segundo jurisprudência consolidada do STJ, em casos de inventários complexos, a nomeação de terceiro imparcial é possível desde que demonstrado conflito grave entre os herdeiros e má fé por parte dos candidatos naturais.

Até que haja decisão definitiva, o inventário segue sob incerteza, prolongando-se um contencioso que já dura mais de 14 anos, com prejuízo para a célere satisfação dos direitos hereditários envolvidos.

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Por Memória Forense

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