Prazo Final: Empresas que Não se Cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico Poderão Ser Penalizadas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio do ato normativo nº 136 de 2024, a obrigatoriedade de cadastro das pessoas jurídicas — tanto nacionais quanto estrangeiras — no sistema eletrônico denominado Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta integrante do Programa Justiça 4.0. A iniciativa visa centralizar de forma eficiente as comunicações processuais em âmbito nacional, simplificando o acesso de empresas ao Judiciário e promovendo maior celeridade processual.
Obrigatoriedade e Prazos Legais
O prazo limite para as empresas realizarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é 30 de junho de 2025. Após esse período, as comunicações processuais, inclusive citações e intimações, serão veiculadas via este sistema, mesmo que a empresa não esteja cadastrada — imputando, portanto, eventuais penalidades processuais no caso de ausência de resposta.
Importante ressaltar que o cadastro é obrigatório a toda pessoa jurídica com CNPJ vigente, inclusive se estiver inativa, conforme regulamentado pela Resolução nº 455/2022 do próprio CNJ. O não cadastramento poderá ensejar a aplicação do artigo 246, §1º do Código de Processo Civil, que permite a realização de citação eletrônica com base em registros oficiais.
Impactos Jurídicos da Omissão
Empresas que não se adaptarem até o prazo estabelecido estarão sujeitas a prejuízos relevantes no curso processual. A não visualização de uma citação eletrônica cadastrada validamente no sistema poderá ser considerada como citação válida, iniciando prazos sem que se alegue nulidade processual, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
Além disso, o descumprimento poderá gerar desnecessária configuração de revelia, implicando presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, com base nos arts. 344 e 351 do CPC.
Principais Consequências da Não Adoção do Sistema:
- Perda de prazos processuais por não ciência das comunicações judiciais.
- Aplicação de penalidades e multas por comportamento atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC).
- Redução de chances de defesa técnica eficaz, comprometendo a atuação das empresas em juízo.
Cadastro: Como Realizar
O procedimento é realizado através do Portal do Domicílio Judicial Eletrônico (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/), exigindo os dados do CNPJ, e-CNPJ do representante legal e validações por certificado digital. Após o cadastro, todas as comunicações judiciais em nome da empresa tramitarão eletronicamente por esta via prioritária.
Repercussão no Mercado Jurídico
O movimento do CNJ representa um importante passo rumo à digitalização obrigatória do processo judicial nacional e impacta diretamente a rotina da advocacia empresarial. O acompanhamento de publicações oficiais e gerenciamento de notificações torna-se ainda mais sensível, exigindo controles internos e softwares jurídicos robustos para mitigar riscos de perda de prazo.
Estudo da Memória Forense aponta que mais de 45% das empresas ainda não iniciaram o processo de cadastramento, expondo-as a riscos jurídicos significativos.
Considerações Finais
A obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico insere-se no contexto de transformação digital e deve ser encarada como uma inovação positiva, mas obriga o setor empresarial a reordenar suas estratégias de contencioso para evitar prejuízos processuais. A atuação preventiva da advocacia torna-se, mais do que nunca, essencial.
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Por Memória Forense