Projeto de Lei pode isentar pagamento de taxa em cobranças de honorários advocatícios no RJ
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1.157/23, de autoria do deputado Milton Rangel (PP), que busca isentar os advogados do pagamento da taxa judiciária nas ações destinadas à cobrança de honorários advocatícios contratuais no âmbito estadual. Caso aprovado, o PL poderá trazer impactos significativos à classe advocatícia fluminense e deverá reforçar o entendimento jurisprudencial acerca da natureza alimentar dos honorários.
Contexto jurídico e fundamentação do projeto
Segundo a justificativa legislativa apresentada, os honorários advocatícios contratados constituem verba de natureza alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 85 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no artigo 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Além disso, o projeto invoca princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da valorização da profissão do advogado, previstos no artigo 133 da Constituição Federal. Ao eximir os profissionais da advocacia da taxa judiciária nesse tipo de ação, a proposição visa garantir maior acesso à Justiça e evitar o ônus excessivo para os operadores do Direito que tentam resgatar honorários não pagos.
Impactos esperados para a classe advocatícia
Atualmente, muitos advogados desistem de acionar judicialmente clientes inadimplentes devido ao alto custo das taxas iniciais. O PL pretende remover esse entrave prático, promovendo a efetividade dos direitos contratuais estabelecidos entre cliente e patrono. A medida é vista como um gesto legislativo de valorização da advocacia privada, frequentemente enfraquecida no tocante à sua capacidade de coerção extrajudicial.
Destaques do Projeto de Lei
- Isenção de taxa judiciária: aplicável exclusivamente às ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais.
- Natureza alimentar: reforça decisões do STJ, como nos Recursos Especiais 1.358.837/RS e 1.388.850/PR.
- Aplicação estadual: a medida será válida apenas no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Repercussão e próximos passos
Se aprovado em plenário, o projeto será encaminhado para sanção do governador e entrará em vigor imediatamente após sua publicação. Associações de classe como a OAB-RJ e a Associação Carioca dos Advogados já manifestaram apoio à proposição, destacando seu potencial de reforçar a proteção ao exercício da profissão.
Do ponto de vista prático e constitucional, a matéria tem fundamentação sólida e acompanha uma tendência recente do Judiciário e Legislativo em reconhecer os direitos dos advogados como titulares de crédito de natureza prioritária.
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Por Memória Forense