STF em rota de colisão com a Justiça do Trabalho gera apreensão jurídica
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do direito do trabalho em determinadas situações, integralizando a ideia de contrato civil, sinaliza o aprofundamento de um conflito institucional com a Justiça do Trabalho. A tensão tem despertado preocupação entre operadores do direito, particularmente entre os advogados trabalhistas, magistrados e procuradores do trabalho.
Intervenções do STF e os reflexos nos contratos de trabalho
Durante os últimos anos, o STF tem apreciado diversas matérias que afetam diretamente a esfera da Justiça do Trabalho, como a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a prevalência do negociado sobre o legislado e a ampliação dos contratos atípicos. Elementos antes indiscutivelmente enquadrados como relações laborais têm sido redimensionados em julgamentos recentes.
Destaca-se a tese firmada no Tema 725 da Repercussão Geral que, ao admitir a liberdade individual de renunciar ao vínculo empregatício em nome do empreendedorismo, reabre debates sobre o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que invalida atos contrários à sua finalidade.
A constitucionalidade das relações atípicas: liberdade ou fragilidade?
O STF tem fundamentado suas decisões com base em princípios constitucionais como a livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF) e a autonomia da vontade entre as partes. Contudo, críticos apontam que tais fundamentos têm sido utilizados para esvaziar garantias trabalhistas históricas e dificultar a caracterização da relação de emprego prevista no art. 3º da CLT.
- Afastamento da competência da JT em situações de locação de serviços;
- Limitação da atuação do Ministério Público do Trabalho em acordos judiciais;
- Reconhecimento irrestrito da “pejotização” como empreendedorismo legítimo.
Para os advogados da área trabalhista, esse cenário exige rearticulação de teses e um redobramento na coleta probatória que evidencie a subordinação e os elementos típicos do vínculo empregatício.
Consequências práticas nos tribunais e insegurança jurídica
As recentes decisões têm resultado em uma jurisprudência cada vez mais fragmentada nas instâncias inferiores, onde juízes do trabalho se deparam com limitações impostas pela interpretação do STF, criando um terreno fértil para insegurança jurídica.
Ademais, o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho previsto em ADIs como a 5.835 e 5.826 questiona o limite entre o controle concentrado e a autonomia institucional do Poder Judiciário Trabalhista.
O equilíbrio do pacto federativo e a tutela dos direitos sociais
A Constituição Federal, em seus artigos 60, §4º, IV, e 114, assegura o núcleo essencial dos direitos sociais, bem como a autonomia da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, há um chamado para que as instituições jurídicas atentem à preservação desses pilares e reafirmem a importância da função social do trabalho (art. 170 e art. 193 da CF).
Sem um compromisso real entre os poderes, o espaço político e técnico da Justiça do Trabalho pode ser minado, e, com ele, o papel protetivo do direito laboral.
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Publicado por Memória Forense