STJ abre caminho para penhora de ativos em corretoras de criptomoedas
Em decisão emblemática proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi autorizada a expedição de ofícios judiciais diretamente às corretoras de criptomoedas brasileiras, com o objetivo de viabilizar a futura penhora de criptoativos em processos de execução. A medida visa garantir maior efetividade nas execuções civis e busca acompanhar a evolução tecnológica dos meios de ocultação de patrimônio pelos devedores.
Justiça acompanha a inovação tecnológica e combate ocultação patrimonial
O julgamento, considerado histórico para o cenário jurídico nacional, reforça o entendimento de que ativos digitais como o Bitcoin e outras criptomoedas são suscetíveis à constrição patrimonial. A decisão do colegiado se ancora nos princípios da execução eficaz e da cooperação entre os órgãos jurisdicionais e entes privados (art. 139, IV e VI, do CPC).
Segundo o relator do recurso especial, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, a penhora de criptomoedas não apenas é juridicamente possível, como essencial diante do crescente uso destes ativos como formas de blindagem patrimonial por parte de executados. Com isso, os tribunais devem atuar com diligência na investigação da existência de tais bens e autorizar diligências cabíveis para garantir o cumprimento das obrigações judiciais.
Aspectos legais da medida autorizada
A medida encontra respaldo também nos artigos 835, X, e 854 do Código de Processo Civil, que tratam da penhora de bens e bloqueio de ativos financeiros, podendo ser estendidos a bens digitais que detenham valor econômico e liquidez no mercado.
Além disso, a decisão posiciona o Brasil mais próximo das práticas internacionais que já regulamentam a recuperação de ativos digitais em execuções judiciais. A cooperação com corretoras é panorama comum em países como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália, sendo conduzida por meio de ordens judiciais específicas.
Implicações práticas para os operadores do Direito
Para a comunidade jurídica, especialmente advogados atuantes em execuções, direito bancário e recuperação de crédito, essa decisão representa uma poderosa ferramenta. Doravante será possível requerer diretamente ao juízo o envio de ofícios às exchanges de criptomoedas, aumentando consideravelmente as chances de localizar e penhorar os ativos ocultados digitalmente.
- Ampliação no espectro de bens passíveis de penhora
- Maior efetividade na execução de créditos judiciais
- Desenvolvimento de jurisprudência sobre ativos digitais
- Consolidação do papel das corretoras no cumprimento de decisões judiciais
Decisão contribui com segurança jurídica no setor
Embora ainda não exista regramento específico que discipline integralmente a penhora de criptomoedas, a jurisprudência vem construindo caminho relevante para mitigar inseguranças jurídicas. Nesse sentido, a atuação diligente dos advogados na fundamentação e detalhamento das medidas executivas será essencial para o êxito das penhoras.
A medida também acende o alerta para as corretoras, que deverão se estruturar internamente para dar respostas céleres e seguras aos comandos judiciais, sob pena de responsabilidade solidária em caso de descumprimento.
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Publicado por Memória Forense.