Aliança Brasil-China-Celac: um novo paradigma geopolítico e jurídico

Aliança Brasil-China-Celac: um novo paradigma geopolítico e jurídico

Em um cenário internacional em transformação, a reunião entre Brasil, China e a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), realizada no dia 3 de junho de 2025 em Pequim, lançou as bases para uma nova arquitetura de cooperação regional e global. O encontro, que cimenta laços estratégicos entre as potências emergentes, traz repercussões não apenas políticas e econômicas, mas também jurídicas, que merecem cuidadosa análise por parte da advocacia pátria.

O novo multilateralismo latino-americano

A presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado de Xi Jinping e de diversos líderes da Celac, sinaliza a afirmação de um novo eixo de poder global pautado no multilateralismo, na solidariedade e na não intervenção. Do ponto de vista jurídico, observa-se aqui o surgimento de uma nova ordem internacional, em consonância com os princípios do artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que orienta as relações internacionais do Brasil.

Impactos na arquitetura jurídica internacional

A pactuação de acordos em áreas como infraestrutura, inovação tecnológica, transição energética e combate à fome gera repercussões diretas no direito internacional público e nos contratos internacionais. Conforme o disposto na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), tais acordos implicam obrigações jurídicas entre os Estados e, portanto, sujeitam-se à cláusula pacta sunt servanda — direito que deve ser conhecido e invocado por advogados que atuam na seara internacional.

Dimensões econômicas e comerciais da parceria

Foram anunciadas iniciativas de fomento à cooperação agroindustrial e investimentos bilaterais que impactam diretamente o comércio exterior. Os advogados que atuam com direito aduaneiro e tributário devem permanecer atentos aos possíveis refinamentos normativos decorrentes das novas diretrizes comerciais, inclusive quanto ao tratamento fiscal das novas transações. Ressalta-se a importância do princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF/88), o qual deve guiar toda alteração em protocolos comerciais envolvendo entes externos.

Consequências jurídicas para o setor empresarial

  • Renegociação de contratos internacionais à luz de novos padrões logísticos e ambientais;
  • Demandas por compliance e conformidades regulatórias;
  • Segurança jurídica para investimentos estrangeiros no Brasil — sob a ótica do artigo 5º, XXII e XXIII da CF/88, que trata sobre o direito de propriedade e sua função social.

Cenários futuros: desafios e perspectivas

A advocacia deverá se posicionar proativamente diante do novo contexto jurídico internacional. A realocação dos centros de poder, a disputa pelo modelo de governança global e o surgimento de mecanismos alternativos ao sistema financeiro ocidental trarão desafios regulatórios e oportunidades diversas.

Além disso, sob o viés constitucional, o controle de tratados internacionais pelo Supremo Tribunal Federal poderá ganhar novas dimensões, especialmente com base na jurisprudência consolidada no RE 466.343/SP que define o status supralegal dos tratados de direitos humanos e estabelece balizas sobre os demais.

O papel estratégico da advocacia na nova ordem mundial

Advogadas e advogados devem se atualizar constantemente sobre os desdobramentos dessas articulações internacionais. A capacitação estratégica em soft law, arbitragem internacional e direito comparado torna-se essencial frente a um contexto em que a diplomacia se entrelaça à ciência jurídica.

Trata-se de um momento histórico de redefinição dos pactos globais — e o Direito é protagonista desse novo capítulo. Da assessoria em tratados ao contencioso internacional, oportunidades emergem para aqueles que dominarem os instrumentos jurídicos adequados.

Se você ficou interessado na cooperação Brasil China Celac e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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