Juiz Identifica Litigância Abusiva e Extingue Ação Contra Banco
O Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo proferiu decisão paradigmática ao extinguir uma ação ajuizada contra uma instituição bancária por identificar indícios contundentes de litigância abusiva. O processo envolvia alegações supostamente infundadas de danos materiais e morais, utilizados como fundamento para pleito indenizatório e questionamento da validade de contrato bancário firmado regularmente.
Abuso do Direito de Demandar e o Princípio da Boa-fé Processual
O magistrado fundamentou sua decisão com base no artigo 80 do Código de Processo Civil, que define as hipóteses de litigância de má-fé. De acordo com os autos, ficou demonstrado que o autor ajuizou ação com nítido intuito de obter vantagem indevida, valendo-se do Judiciário como meio de pressão indevida contra a parte ré, em afronta ao princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC).
Reiteração de Demandas e Precedentes Jurisprudenciais
Durante a análise do caso, o juiz pontuou a reiteração de demandas com estrutura argumentativa semelhante, todas conduzidas pelo mesmo escritório de advocacia, contra a mesma instituição financeira. Tal prática foi caracterizada como “produção em série de ações judiciais”, estratégia já reprovada por diversos tribunais do país. Como reforço, a sentença citou jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1008557-94.2022.8.26.0100), que tratou de demanda idêntica, reconhecendo a inexistência de abusividade contratual.
Consequências Processuais e Sinal de Alerta ao Direito de Ação
Assim, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse processual legítimo. Além dessa medida, o juízo ainda sinalizou a possibilidade de comunicação ao Ministério Público e à OAB para verificação de eventuais sanções ético-disciplinares, considerando o possível conluio entre advogados e consumidores para orquestrar ações judiciais artificiais.
Importância da Análise Prévia e da Responsabilidade Profissional
A decisão acende um alerta à advocacia quanto à responsabilidade profissional e à necessidade de criteriosa análise de viabilidade jurídica antes de ajuizar ações, principalmente em massa. A litigância de má-fé, enquanto conduta reprovável, pode gerar multa, indenização e até responsabilização disciplinar, conforme os arts. 79 a 81 do CPC.
O Papel do Advogado na Preservação da Credibilidade da Justiça
O exercício do direito de ação deve ser norteado pela ética, pela boa-fé e pela razoabilidade. Outro ponto de destaque é o papel do advogado na filtragem de causas que realmente exigem tutela jurisdicional, sob pena de banalização do Judiciário como instrumento de coerção econômica, o que contraria diretamente os princípios da dignidade da justiça e da economia processual.
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