Justiça Paulista Encerra Permissão de Entregadores em Faixa Exclusiva
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão proferida no dia 5 de junho de 2025, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 17.941/2023, sancionada pelo Município de São Paulo, que autorizava motociclistas de delivery a transitarem pelas faixas exclusivas de ônibus.
Decisão do TJ-SP: Violação à Competência Legislativa
A decisão da Corte foi fundamentada em afronta à competência legislativa municipal e à hierarquia normativa da organização política nacional. Por maioria de votos, os desembargadores declararam que a matéria regulamentada pela lei municipal é de competência exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
Além disso, a norma municipal contrariava diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que determina regras específicas para a circulação de veículos em faixas e corredores de transporte público coletivo.
Intervenção do Ministério Público e Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O MP argumentou que a norma colocava em risco a segurança viária e que eventual alteração nesse sentido deveria ser veiculada por legislação federal.
No voto vencedor, o Desembargador relator afirmou que permitir exceções localizadas ao uso das faixas de ônibus compromete a isonomia e a uniformidade da política de mobilidade urbana, além de acarretar impactos negativos à segurança viária.
Impactos Práticos da Decisão
- Revogação imediata dos efeitos da Lei nº 17.941/2023.
- Impossibilidade de motociclistas de delivery transitarem pelas faixas de ônibus.
- Reforço ao entendimento jurisprudencial sobre a competência privativa da União em trânsito e transporte.
Reflexos para o Exercício da Advocacia e o Cenário da Mobilidade Urbana
A decisão impacta diretamente os profissionais jurídicos atuantes nas áreas de direito administrativo, constitucional e transporte urbano. Ela reflete a consolidação da jurisprudência quanto à proteção da competência federativa e à padronização das normas de trânsito no território nacional.
A jurisprudência citada inclui precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como no julgamento da ADI 3.937/DF, em que se reafirma que competências privativas da União não podem ser flexibilizadas por normas municipais, ainda que sob o pretexto do interesse local.
Ademais, o julgado reforça o papel do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e guardião da constitucionalidade no domínio das políticas públicas.
Conclusão
A revogação da mencionada lei municipal pelo TJ-SP não apenas encerra um capítulo controvertido na mobilidade urbana paulista, mas também ratifica o entendimento de que normas locais não podem se sobrepor às disposições federais em matéria de trânsito.
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