Ministra é alvo de novo inquérito por tentativa de obstrução de investigações criminais

Ministra é alvo de novo inquérito por tentativa de obstrução de investigações criminais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de um novo inquérito contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), sob a acusação de tentativa de obstrução de investigações criminais em curso contra ela. A decisão, datada de 3 de junho de 2025, foi tomada em resposta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), fundamentada em elementos que indicam possíveis manobras da parlamentar para interferir em procedimentos legais que tramitam no âmbito do STF.

Contexto das investigações e decisões anteriores

Zambelli é investigada no Inquérito 4874, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada à disseminação de desinformação e ataques às instituições democráticas. Agora, com o novo inquérito, ela poderá também responder por tentativa de obstrução à Justiça, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, em conjunto com o artigo 347 do Código Penal, que define o crime de fraude processual.

Segundo os autos, a parlamentar teria acionado aliados e interlocutores para influenciar testemunhas e vazar informações sigilosas, comprometendo a veracidade e a legitimidade da coleta probatória. A PGR considerou que há suficiente materialidade para justificar a abertura de um novo feito investigativo.

Situações configuradas pelo STF como obstrução

  • Pressão sobre testemunhas e co-investigados;
  • Utilização de cargos públicos para intimidar autoridades;
  • Difusão de informações internas com objetivo de prejudicar investigações judiciais.

A jurisprudência do STF tem sido clara ao reconhecer que ações com esse perfil violam não só a moralidade pública, mas o próprio devido processo legal, comprometendo a paridade de armas no curso das averiguações criminais. Na decisão, Moraes destacou que “há sérios indícios de atuação coordenada da acusada para deslegitimar os atos judiciais e alimentar narrativas falsas perante o público e demais Poderes”.

Repercussões para o exercício do mandato

Embora a deputada possua imunidade parlamentar material e formal, o STF tem considerado, especialmente em decisões evolutivas a partir da Ação Penal 937, que há limites objetivos quando os atos extrapolam a atuação típica do mandato e ingressam em práticas criminosas concretas. O novo inquérito pode servir de base não só para futura denúncia criminal como também para medidas cautelares que restrinjam sua atuação política, até mesmo com possível afastamento temporário.

Dessa forma, Carla Zambelli se vê novamente sob o escrutínio da mais alta Corte do país, tendo agora de se defender de uma acusação que pode comprometer ainda mais sua permanência na vida pública.

Perspectivas jurídicas do caso

É esperado que o novo procedimento seja apensado ao Inquérito 4874, seguindo o rito da Lei 8.038/90 para ações penais originárias no STF. Advogados criminalistas já observam com cautela os desdobramentos, uma vez que o Poder Judiciário tem aplicado com rigor as disposições legais que asseguram a integridade de suas investigações.

Com mais este desenvolvimento, reforça-se a tese de que a atuação do STF será cada vez mais incisiva diante de práticas que atentem contra a autonomia e a eficiência do sistema de justiça penal.

Se você ficou interessado na obstrução de justiça e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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