Município de São Paulo é condenado por cortar benefício previdenciário de forma ilícita
Em uma recente decisão que reacende o debate sobre a tutela judicial dos direitos adquiridos no âmbito previdenciário municipal, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou o entendimento de que a Administração Pública não pode suprimir ou reduzir benefícios previdenciários concedidos de forma legal. O caso envolveu o Instituto de Previdência Municipal (IPREM) e um servidor aposentado que teve sua renda mensal abruptamente reduzida após anos de recebimento estável.
Decisão judicial reforça segurança jurídica previdenciária
O cerne da controvérsia estava na redução dos proventos de aposentadoria baseada numa revisão administrativa não prevista em lei específica, ferindo o princípio da legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, especialmente no RE 594.296-RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 313), indica que vantagens legalmente incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor não podem ser extirpadas sem processo judicial regular.
Vedação à autotutela punitiva pela administração pública
O relator do acórdão explicitou que a Administração Pública não pode, a pretexto de rever seus atos, infringir direitos já consolidados. Conforme o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 7º, VI, da Constituição e art. 40, §3º, para os aposentados), a redução promovida pelo IPREM colide diretamente com os direitos fundamentais do beneficiário.
Acúmulo de benefício e reforma administrativa: novos conflitos
Além da redução da renda, o servidor público afetado também enfrentou questionamentos acerca da possibilidade de acumulação de proventos com outro benefício adquirido por tempo de contribuição ao INSS. Ainda que exista vedação ao acúmulo remunerado de cargos e benefícios no art. 37, XVII, da Constituição, a decisão pontuou que a procedência do acúmulo poderia ser revertida judicialmente, desde que não houvesse sobreposição de gratificações incompatíveis ou concurso de titularidades públicas simultâneas.
- Resguardo da coisa julgada administrativa;
- Tutela da boa-fé objetiva e confiança legítima do servidor;
- Ilegalidade na revisão administrativa sem previsão legal alteradora.
Impactos práticos para a advocacia previdenciária municipal
É fundamental que advogados militantes no direito administrativo e previdenciário estejam atentos às práticas do IPREM e de outras autarquias que, sob o manto da economicidade e ajustes orçamentários, vêm revisitando benefícios concedidos há décadas.
O patrono da causa obteve sucesso não só na reintegração do valor originalmente percebido, como também em indenização retroativa das diferenças indevidamente suprimidas, com correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento consolidado na Súmula 17 do STF.
Recomendação estratégica
A atuação preventiva, com requerimentos administrativos, notificação prévia das entidades revisora e protocolo ajuizatório, vem se mostrando essencial para evitar danos maiores a servidores e pensionistas. Recomenda-se atenção às deliberações do Conselhos de Previdência Municipais e às propostas de reforma previdenciária nos municípios, que por vezes são iniciadas por decretos ou resoluções internas com nítido desvio de finalidade.
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