Nova Etapa do Enem dos Concursos Será Organizada pela FGV: Implicações Jurídicas e Administrativas

Nova Etapa do Enem dos Concursos Será Organizada pela FGV: Implicações Jurídicas e Administrativas

A Fundação Getulio Vargas (FGV Conhecimento) foi oficialmente selecionada para organizar a nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), amplamente conhecido como “Enem dos Concursos”, pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação, realizada por dispensa de licitação conforme o artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, reabre importantes debates no meio jurídico acerca da contratação direta com entidades especializadas e o princípio da isonomia nos certames públicos.

Repercussão Jurídica da Contratação Direta

A escolha da FGV para executar esse certame, sem a realização de licitação, embora permitida por lei, levanta questionamentos sobre a transparência e a concorrência. A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) admite a contratação de instituições que demonstrem notória especialização, mas exige justificativa técnica robusta, conforme já consagrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversas ocasiões (ex: Acórdão nº 2165/2019 – Plenário).

Nesse contexto, advogados atuantes em direito administrativo devem atentar-se não apenas à legalidade da contratação, mas também à sua legitimidade e ao interesse público, balizados pelos princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Importância e Amplitude do Concurso Unificado

O Concurso Nacional Unificado representa uma tentativa do governo federal de centralizar e racionalizar as seleções para provimento de cargos públicos federais. Especificamente, a edição a ser organizada pela FGV abrangerá:

  • 21 órgãos e entidades da administração federal;
  • Mais de 6 mil vagas previstas em diversas áreas;
  • Aplicações simultâneas em todos os estados e Distrito Federal.

Tais medidas reforçam o debate doutrinário sobre eficiência administrativa e equalização de oportunidades (art. 37, inciso II, da CF).

Desafios Logísticos e Responsabilidade Civil

A contratação da FGV sucede o polêmico cancelamento do concurso anterior, a cargo da Cesgranrio, devido a fortes chuvas que prejudicaram a aplicação da prova. A situação gerou debates relevantes quanto à responsabilidade civil objetiva do Estado, consoante o artigo 37, § 6º da Constituição, e a responsabilidade solidária das entidades organizadoras.

Segurança Jurídica e Expectativas

Nesta nova edição, a FGV deve implementar medidas robustas de contingenciamento para garantir a segurança jurídica do certame e evitar futuras judicializações, inclusive ações coletivas por candidatos, hipótese já fomentada pelos especialistas diante do histórico anterior.

Considerações Finais

Advogados da área pública devem acompanhar minuciosamente todos os editais, termos de referência, contratos administrativos e publicações relacionadas ao certame. A observação crítica das etapas permitirá não apenas eventuais impugnações, como também a busca por melhorias na gestão pública.

Se você ficou interessado na nova edição do Enem dos concursos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

— Memória Forense

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