STJ enfrenta avalanche de HCs e fixa novas teses sobre tráfico privilegiado
Em resposta a mais de 15 mil habeas corpus recebidos somente em 2024 sobre o chamado tráfico privilegiado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu promover julgamentos repetitivos visando fixar teses jurídicas padronizadas sobre o tema. O fenômeno jurídico e penal tem movimentado os tribunais brasileiros e imposto desafios não apenas à celeridade processual, mas à própria coerência do sistema punitivo.
Julgamento Repetitivo: Rumo à Uniformização da Jurisprudência
No dia 5 de junho de 2025, o STJ reconheceu por unanimidade a necessidade de julgar dois habeas corpus como representativos da controvérsia, nos termos do art. 927, inc. III, do Código de Processo Civil combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal. O objetivo é a consolidação de entendimentos jurídicos sobre a aplicação do §4º do art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Esse dispositivo legal prevê a redução da pena de tráfico quando o réu for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa, sendo comumente referenciado como “tráfico privilegiado”. A controvérsia jurídica reside na forma de aplicação de tais requisitos ante a multiplicidade de situações fáticas processadas pelos tribunais estaduais.
Questões centrais a serem definidas
- Como a reincidência específica ou genérica pode obstar a aplicação do benefício.
- A influência do inquérito policial ainda não homologado como elemento impeditivo.
- O critério para caracterização de participação em organizações criminosas.
De acordo com a Ministra Laurita Vaz, relatora do caso, a heterogeneidade de decisões entre as diversas Turmas e tribunais estaduais tem gerado verdadeira insegurança jurídica. Para resolver a questão, o STJ se apoia na sistemática dos recursos repetitivos, que tem amparo também na jurisprudência do STF e do próprio CNJ.
Impactos no Sistema Prisional e no Princípio da Individualização da Pena
A consolidação dessas teses poderá influenciar sensivelmente políticas de desencarceramento e de racionalização processual. Com a definição clara sobre quem pode ou não se beneficiar do tráfico privilegiado, tribunais de origem deverão respeitar a diretriz firmada sob pena de ineficácia de garantias fundamentais.
Importantes precedentes do próprio STJ (HC 598.051/SP e HC 651.165/MG) já sinalizavam que a simples alegação da quantidade de entorpecente não poderia, por si só, excluir o privilégio sem fundamentação idônea. A nova tese promete uniformizar esse entendimento, valorizando o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF).
O debate caminha para reafirmar a lógica da proporcionalidade, evocando inclusive a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre penas desproporcionais a crimes sem violência ou grave ameaça.
Considerações Finais
A decisão do STJ é emblemática e sinaliza um movimento de fortalecimento da racionalidade jurisprudencial no cenário penal. Para os operadores do direito, especialmente defensores, promotores e magistrados, a compreensão das teses que serão fixadas é indispensável para atuação técnica efetiva e alinhada às novas diretrizes do tribunal.
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Por Memória Forense