STF reconhece validade da inclusão de MEIs caminhoneiros no Simples Nacional

STF reconhece validade da inclusão de MEIs caminhoneiros no Simples Nacional

Em uma decisão de grande impacto para os profissionais do transporte rodoviário autônomo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, os dispositivos contidos na Lei Complementar 188/2021, que ampliam os limites de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam como caminhoneiros. A deliberação consolida a constitucionalidade da norma, garantindo maior segurança jurídica a milhares de profissionais que se beneficiam do regime tributário simplificado.

Alteração no teto de enquadramento e fundamentação legal

A Lei Complementar 188/2021 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os dispositivos ora validados preveem a elevação do limite anual de receita bruta para enquadramento como MEI, exclusivamente para os transportadores autônomos de cargas, passando de R$ 81 mil para até R$ 251,6 mil.

O julgamento foi realizado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.245, ajuizada pelo governo do Distrito Federal. A principal tese sustentava a violação ao pacto federativo, em razão da drástica redução do valor arrecadado com ICMS e ISS sem a prévia aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que, de acordo com os argumentos apresentados, feriria o artigo 146 da Constituição Federal.

Voto condutor e posicionamento majoritário

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou, em seu voto, que a política de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas está expressamente autorizada pela Constituição, sendo, inclusive, fomentada por ela (art. 146, III, ‘d’ c/c art. 170, IX). Para o magistrado, a norma impugnada está dentro da competência legislativa da União e não exige a anuência do Confaz por não tratar diretamente da concessão de benefícios fiscais estaduais ou municipais.

O entendimento do relator foi seguido pela maioria dos ministros, que também reconheceram a importância da medida no estímulo à formalização de trabalhadores autônomos e na promoção da inclusão previdenciária da categoria dos caminhoneiros.

Repercussão jurídica e econômica

A decisão do STF tem repercussão direta na tributação dos MEIs caminhoneiros, uma vez que, com a elevação do teto de receita bruta, mais profissionais poderão se manter formalizados no regime do Simples Nacional, cujos benefícios vão desde a unificação e simplificação de tributos até condições facilitadas de acesso ao crédito e à seguridade social.

Do ponto de vista estrutural, essa ampliação do limite aplica-se exclusivamente ao inciso X do parágrafo único do art. 18-A da LC 123/2006, respeitada a alíquota diferenciada de 12% sobre a receita, conforme a atividade exercida. Para os estados e municípios, a Corte ponderou que a norma não interfere na autonomia financeira, pois não impõe renúncia fiscal nem redistribuição de receita sem compensação equivalente.

Aspectos jurídicos relevantes

  • Constitucionalidade do art. 18-A, parágrafo único, inciso X, da LC 123/2006;
  • Conciliação entre competência tributária e política de incentivo à formalização (art. 170, IX, e 146, III, ‘d’);
  • Ausência de necessidade de aprovação prévia do Confaz;
  • Valoração do princípio da isonomia frente às peculiaridades da categoria.

Destaca-se, ainda, a consonância da decisão com reiterada jurisprudência da própria Corte, que reconhece a legitimidade constitucional de tratamentos tributários favorecidos à luz da atividade econômica exercida e dos princípios que regem a ordem tributária nacional.

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Por Memória Forense

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