STJ Intervém e Determina Suspensão da Greve de Auditores Federais em Portos e Aeroportos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão liminar proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos da greve iniciada pelos auditores fiscais da Receita Federal que atuam nas alfândegas de portos, aeroportos e fronteiras. A medida foi tomada após provocação da União, sob o argumento de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.
Gravidade da Greve e Impactos no Interesse Público
A paralisação, segundo fundamenta a decisão, compromete áreas essenciais como saúde e segurança pública, na medida em que impede a liberação célere de cargas médicas e policiais – em especial armamentos, munições e medicamentos hospitalares. A suspensão das atividades de fiscalização aduaneira representa, ainda, risco para a arrecadação tributária e para o abastecimento logístico do país.
Fundamentação Jurídica da Decisão Liminar
Na análise do ministro, ficou caracterizada a presença dos requisitos para concessão da liminar nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, que trata da concessão de medidas cautelares contra o Poder Público nos tribunais superiores. O relator também fez menção ao Tema 745 da Repercussão Geral fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de limitação ao direito de greve no setor público quando presentes situações excepcionais.
Destaca-se, ainda, a jurisprudência consolidada no seio do STJ que admite a suspensão de decisões judiciais em hipóteses em que a ordem pública — como regime jurídico-administrativo e continuidade do serviço público — seja colocada em risco.
Greve e o Princípio da Legalidade
A greve de servidores públicos deve ser regulada pelos princípios administrativos fundamentais, em especial os da legalidade (Art. 37 da CF/88) e da supremacia do interesse público. Ausente lei específica para disciplinar o direito de greve dos servidores, o STF permite, subsidiariamente, a aplicação da Lei nº 7.783/89, com as adaptações necessárias ao regime estatutário.
O Risco Irreparável à Segurança Nacional
De acordo com diligência do Ministério da Justiça, a greve causava impacto direto à segurança nacional pelo represamento de itens sensíveis, como armas destinadas à atuação da Polícia Federal em operações de combate ao tráfico de drogas e às milícias. Tais prejuízos, segundo o STJ, configuram risco irreparável, legitimando a intervenção judicial em prol da ordem pública.
A Liminar e Seus Efeitos Práticos
- Suspensão imediata do movimento grevista nas aduanas de portos e aeroportos;
- Restabelecimento do fluxo de liberação de mercadorias e cargas;
- Preservação da arrecadação federal e do abastecimento logístico;
- Proteção à segurança pública e sanitária.
A decisão terá vigência até o julgamento final da ação principal movida pela União contra a mobilização dos auditores.
Repercussões para o Contencioso Administrativo
A controvérsia fomenta debates relevantes sobre o alcance e as limitações do direito de greve no serviço público estratégico, trazendo implicações práticas para o contencioso administrativo tributário, operações aduaneiras e comércio exterior.
Aos profissionais do Direito, a matéria exige atenção ao entendimento dos tribunais superiores sobre a substituição de interesse público, principalmente em áreas transversais que afetam a economia e a legalidade administrativa.
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Publicado por Memória Forense