TJ-SP define regras para uso obrigatório do e-Proc
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio do Provimento nº 2.814/2025, regulamentou de forma definitiva a utilização obrigatória do sistema e-Proc para processos eletrônicos no âmbito da 1ª e 2ª instâncias, consolidando uma nova etapa no processo de digitalização do Judiciário paulista.
Regulamentação do e-Proc e prazos definidos
Conforme o provimento, a implantação do sistema e-Proc será feita de forma escalonada, iniciando-se em 2025 com previsão de conclusão até o início de 2026. A obrigatoriedade abrange as varas criminais, execuções penais e as câmaras criminais do Tribunal. A Portaria nº 10.445/24 também estabelece os fluxos internos de atendimento e transição entre sistemas.
Esse marco reflete a adesão do TJ-SP à Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e outras tecnologias de unificação digital dos tribunais brasileiros.
Impactos jurídicos e obrigações legais
Para os advogados e operadores jurídicos, a mudança tem repercussão direta nas atividades processuais, especialmente no que tange ao art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a duração razoável do processo. Com o sistema e-Proc, pretende-se reduzir entraves tecnológicos e promover maior celeridade processual.
Além disso, a obrigatoriedade de peticionamento eletrônico recoloca em pauta a responsabilidade disciplinar dos profissionais frente ao novo sistema, conforme disposto no art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A inobservância dos novos fluxos e prazos pode ensejar prejuízos significativos a partes e advogados.
Destaques do novo provimento
- Implantação obrigatória do e-Proc até 2026;
- Treinamentos e manuais técnicos disponibilizados pelo TJ-SP;
- Unificação da tramitação criminal em meio eletrônico;
- Criação de equipe técnica para atendimento e suporte à transição;
- Desativação progressiva de sistemas legados.
Desafios operacionais para as bancas
Escritórios especializados em Direito Penal deverão redobrar sua atenção para a adaptação às novas rotinas processuais. Questões como a autenticação de documentos, cargas processuais e intimações eletrônicas terão de ser minuciosamente observadas para prevenir nulidades processuais.
A nova sistemática exige ainda integração com plataformas de gestão processual, empurrando os pequenos escritórios para soluções digitais e automatizadas. O Provimento prevê, ainda, um cronograma de migração entre sistemas, com datas limites e critérios exigentes para o recebimento de peças via e-Proc.
Jurisprudência e interpretação doutrinária
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a validade dos atos processuais praticados em sistemas regulares de tramitação digital, desde que observadas as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa. Precedente importante: REsp 1.966.808/SP, que validou decisões proferidas exclusivamente em meio eletrônico, desde que acompanhadas de mecanismo de intimação eletrônica eficiente.
Doutrinadores ressaltam, inclusive, que o processo judicial eletrônico se insere no contexto da “governança digital do Judiciário”, sendo essencial à modernização do serviço jurisdicional. Trata-se de compatibilizar tecnologia e principiologia constitucional.
Considerações finais
O Provimento nº 2.814/2025 representa um marco de transformação do sistema de justiça criminal em São Paulo. Para os operadores do Direito, é imprescindível conhecer detalhadamente os fluxos operacionais do sistema e-Proc, garantir a atualização técnica das equipes e realizar os ajustes internos necessários.
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