Mudança na Responsabilidade Civil Ameaça Segurança Jurídica?
A recente proposta de reforma da responsabilidade civil brasileira, tema central de debates jurídicos e acadêmicos, reacende discussões importantes sobre a evolução conceitual do direito privado e os riscos de descontinuidade normativa. A depender da condução legislativa e influência de modelos estrangeiros, a responsabilidade civil pode sofrer uma desconstrução dos seus marcos tradicionais, comprometendo a segurança jurídica e os pilares da reparação ao dano.
Uma reforma necessária ou um retrocesso camuflado?
No artigo publicado pelo ConJur em 8 de junho de 2025, autores especialistas alertam para o avanço de propostas e projetos infralegais que visam alterar profundamente a teoria geral da responsabilidade civil, partindo de conceitos muitas vezes alheios à tradição jurídica brasileira. Neste contexto, torna-se primordial a análise crítica da compatibilidade desses dispositivos com a Constituição Federal de 1988, em especial com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da função social do direito e da integridade sistêmica do ordenamento jurídico.
Código Civil de 2002 e o risco de desconstrução
A solidez do sistema hoje vigente repousa sobre o Código Civil de 2002, que consolidou o caráter reparatório do instituto, a tipicidade de causas excludentes de ilicitude e a imputação do dever de indenizar. A tentativa de mudança com fundamentos em experiências jurídicas estrangeiras — como o projeto argentino de 2015 ou o modelo europeu do PECL — pode gerar fraturas normativas e insegurança quanto à previsibilidade das decisões judiciais.
As armadilhas da flexibilização da culpa
Uma das vertentes mais controversas da reforma é a relativização do conceito de culpa, substituindo-o por modelos objetivos de responsabilidade ou por critérios vagos como “função social do dano”. Tal proposta contraria a tradição civilista e esvazia a força do nexo causal e a proporcionalidade da prestação jurisdicional.
Consequências práticas preocupantes
- Maior imprevisibilidade nas sentenças, afetando a segurança jurídica de empresas e cidadãos;
- Aumento dos litígios em razão da ampliação indiscriminada de danos indenizáveis;
- Fragilização da economia do direito e sobrecarga do sistema judicial.
O papel do advogado na resistência técnica
Advogados, professores e juristas têm papel decisivo na defesa da coerência normativa. É imprescindível manter a hermenêutica civilista ancorada nos princípios constitucionais e nos valores da tradição jurídica brasileira. A jurisprudência do STJ, a exemplo do REsp 1.091.363/SP, deve permanecer como marco interpretativo da responsabilidade civil subjetiva e do dano moral individualizado.
Caminhos para um diálogo legislativo mais inclusivo
A reforma precisa ser construída coletivamente, ouvindo não só entidades representativas da magistratura e da advocacia, como também a Academia, que pode contribuir com diagnósticos técnicos e soluções normativas viáveis. Processos de desregulamentação, ainda que bem intencionados, exigem cautela redobrada para não comprometer direitos adquiridos e a estabilidade sistêmica.
Se você ficou interessado na responsabilidade civil e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!