Reynaldo Fonseca: Uma Década de Garantismo Penal no STJ
Com uma trajetória marcada por decisões emblemáticas e profundas reflexões sobre o sistema penal brasileiro, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca completou dez anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025. Nomeado pela então presidente Dilma Rousseff, Fonseca consolidou-se como uma das principais vozes em defesa das garantias fundamentais e do devido processo legal, notadamente no tocante aos direitos de pessoas privadas de liberdade.
Atuação Garantista: Direitos Fundamentais em Foco
Durante a década em que integrou a Quinta Turma do STJ — especializada em matéria penal —, Fonseca proferiu votos que pautaram-se pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1°, III), combatendo formalismos excessivos e corrigindo distorções que comprometiam a justiça penal. Entre os dispositivos jurídicos frequentemente mencionados em suas decisões, destacam-se o artigo 5º da Constituição Federal, o artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP) e as diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Jurisprudências Relevantes Durante Seu Mandato
- Reconhecimento de nulidades processuais relacionadas à ausência de defesa técnica efetiva (CPP, art. 564, III).
- Resgate do princípio in dubio pro reo em casos de provas frágeis ou controversas.
- Aplicação do entendimento do STF sobre execução provisória da pena somente após trânsito em julgado (STF – ADCs 43, 44 e 54).
- Julgados que reforçaram o combate ao racismo estrutural e ao encarceramento em massa de pessoas negras e pobres.
Implicações para a Advocacia Criminal
Para os profissionais da advocacia, a leitura da jurisprudência construída por Fonseca é fonte obrigatória de subsídio argumentativo. Sua atuação, centrada na efetividade dos direitos humanos, fortaleceu a compreensão dos deveres do Estado frente à população carcerária e os limites da punição estatal, impactando significativamente teses defensivas nos Tribunais Superiores.
Humanização do Processo Penal
Os votos e intervenções do ministro destacaram-se pela linguagem acessível, mas profundamente técnica, e pela sensibilidade social. Promoveu, por exemplo, a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos com base no art. 44 do Código Penal, quando os requisitos legais estavam presentes e havia a possibilidade de reintegração social.
Legado e Continuidade
Ao refletir sobre sua década no STJ, Fonseca reafirmou seu compromisso com os valores republicanos e com o aprimoramento do sistema de Justiça. Seu legado é valorizado por acadêmicos, advogados, juízes e defensores públicos, sendo citado em obras jurídicas e bancas de concurso público.
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Assinado: Memória Forense