STJ Reforça Garantias e Anula Condenação Baseada Apenas em Reconhecimento Fotográfico
Em importante decisão que reforça os pilares do devido processo legal e a presunção de inocência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu cuja condenação baseou-se exclusivamente em reconhecimento fotográfico, sem outras provas robustas que sustentassem a autoria criminosa. O caso foi analisado pela 6ª Turma, em acórdão relatado pela ministra Laurita Vaz e proferido em 4 de junho de 2024.
Reconhecimento fotográfico sem respaldo: vício fatal na persecução penal
No caso em questão, o acusado havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por roubo majorado, com base exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima, sem observância das formalidades legais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). A defesa apontou a nulidade desse procedimento e a ausência de prova segura da autoria.
Segundo o acórdão do STJ, a ausência de outros elementos de convicção compromete a legalidade da condenação. A ministra relatora enfatizou que “o reconhecimento fotográfico isolado, sem confirmação judicial regular, é insuficiente para fundamentar decreto condenatório”.
A importância do artigo 226 do CPP e a jurisprudência consolidada
O artigo 226 do CPP determina, entre outros pontos, que o reconhecimento de pessoa deve seguir uma sequência que garanta a lisura do ato, incluindo a apresentação simultânea de pessoas com características semelhantes. O não cumprimento desses requisitos compromete a credibilidade do reconhecimento e afronta direitos constitucionais do réu.
O STJ tem reiterado esse entendimento, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decidido, por exemplo, no HC 598.051/SP, em que a Suprema Corte assentou a necessidade de prova corroborativa para validade do reconhecimento.
Violações constitucionais e o papel das instâncias superiores
A decisão destaca a função correicional das Cortes Superiores na preservação das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, notadamente os princípios do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (artigo 5º, incisos LIV e LVII).
Ao absolver o réu, o STJ reestabelece o equilíbrio da relação processual penal e estabelece precedente relevante para futuras avaliações de provas baseadas exclusivamente em reconhecimento fotográfico.
Reflexos para a prática advocatícia
Advogados criminalistas devem estar atentos à nulidade de reconhecimentos feitos de forma irregular e à ausência de prova material ou testemunhal de corroboração. A liturgia probatória não pode ser substituída por procedimentos informais que coloquem em risco a liberdade do acusado.
- Verificar se o reconhecimento seguiu as exigências do art. 226 do CPP.
- Exigir provas suplementares que confirmem ou infirmem o reconhecimento.
- Apontar nulidades em sede de apelação ou habeas corpus, conforme o caso.
O caminho da legalidade não admite atalhos que violem garantias fundamentais.
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Memória Forense